Ofensa com base em origem regional configura crime de injúria racial.
A ofensa à honra subjetiva de uma pessoa com base em sua procedência nacional — entendida como critério de origem, podendo abranger situações de discriminação regional —configura o crime de injúria racial, e não mera injúria. Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um
Leia MaisPreso com diploma superior pode reduzir pena com aprovação no Enem.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os presos podem obter remição de pena por estudo com a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mesmo que já tivessem diploma de curso superior antes de ingressar no sistema prisional. A decisão uniformiza o entendimento da corte sobre o tema e encerra divergência entre as turmas
Leia MaisCrítica de consumidor em rede social não é difamação se não há dolo de ofender.
Reclamações de um consumidor nas redes sociais não configuram difamação se não há dolo específico de ofender. A mera insatisfação com a relação de consumo é garantida pela liberdade de expressão. Com esse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Itumbiara (GO) rejeitou uma queixa-crime de difamação ajuizada por uma loja de construção contra uma consumidora
Leia MaisReferência a fatos alheios à denúncia anula decisão do Tribunal do Júri.
O uso de fatos alheios à denúncia é vício processual e não deve interferir na decisão do Júri. Tal conduta gera dano presumido ao julgamento e é suficiente para anulá-lo. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou um julgamento da 2ª Vara do Júri de Porto Alegre que condenou
Leia MaisCrime hediondo não impede progressão antecipada de regime por falta de vaga.
A ausência de vagas no sistema prisional impõe a progressão antecipada de regime de forma isonômica, com base em critérios objetivos. Esse benefício, motivado pela superlotação, independe da gravidade do delito praticado, não sendo barrado por condenações por crime hediondo. Com base nesse entendimento, a juíza Camila Gonçalves de Souza Vilela, da Vara de Execução
Leia MaisCrime hediondo não impede progressão antecipada de regime por falta de vaga.
A ausência de vagas no sistema prisional impõe a progressão antecipada de regime de forma isonômica, com base em critérios objetivos. Esse benefício, motivado pela superlotação, independe da gravidade do delito praticado, não sendo barrado por condenações por crime hediondo. Com base nesse entendimento, a juíza Camila Gonçalves de Souza Vilela, da Vara de Execução
Leia MaisParticipação em grupo de WhatsApp não prova vínculo com organização criminosa.
A mera participação em grupo de aplicativo de mensagens, sem a indicação de atos concretos ou da individualização das condutas, não é suficiente para configurar o crime de integrar uma organização criminosa, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. Com esse entendimento, a Vara Estadual de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça de Santa
Leia MaisMinistro invalida vídeos contra réu por erro de registro na polícia.
O Estado tem o ônus de comprovar a integridade de provas digitais por meio de documentação técnica adequada. A ausência de registros sobre a extração e o armazenamento de vídeos quebra a cadeia de custódia e torna o material probatório inadmissível, impedindo o exercício do contraditório. Com base neste entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior
Leia MaisBens não relacionados no mandado judicial podem ser apreendidos.
A apreensão de bens que não estão descritos no mandado judicial não implica nulidade da diligência, desde que eles guardem nexo de pertinência com a investigação e que a medida seja posteriormente analisada pelo juízo. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus para um suspeito de crime tributário, estelionato,
Leia MaisJuíza decreta prisão de idosa de 74 anos acusada de injúria racial contra PM.
Por vislumbrar risco à ordem pública, a juíza Martha Carneiro Terrin e Souza, da 3ª Vara das Garantias de Salvador, decretou a prisão preventiva de uma turista de Brasília, de 74 anos, durante audiência de custódia realizada na quarta-feira (22). Na véspera, Feriado de Tiradentes, a idosa havia sido autuada em flagrante pelos crimes de injúria racial e desacato contra
Leia Mais- Artigo Anterior
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
- …
- 44
- Próximo Artigo
