Descontrole emocional não justifica injúria homofóbica e ameaça.
Animosidades familiares não autorizam atos discriminatórios, e a alegação de descontrole emocional não afasta a responsabilização, especialmente em crimes de ódio. Com esse entendimento, o juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Santo André (SP), condenou um homem por injúria homofóbica e ameaça contra o enteado. Segundo os autos, o réu xingou o rapaz
Leia MaisPalavra da vítima com provas indiretas basta para condenação por estupro de vulnerável.
Nos crimes contra a dignidade sexual cometidos na clandestinidade, como o estupro de vulnerável, o depoimento da vítima tem especial relevância probatória. Se o relato for consistente e corroborado por testemunhos indiretos e estudos psicossociais, o conjunto é suficiente para comprovar o delito e embasar a condenação. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Criminal
Leia MaisAusência do valor na denúncia afasta verba indenizatória por homicídio.
A fixação na sentença condenatória criminal de valor mínimo para reparação dos danos materiais ou morais causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, exige que o quantum indenizatório seja expressamente pedido na denúncia, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Com esse
Leia MaisJuiz não pode manter prisão preventiva de ofício se MP pede liberdade.
O Código de Processo Penal estabelece que uma prisão preventiva só pode ser decretada “a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”. Com a nova redação da lei, a partir do chamado “pacote anticrime” (Lei 13.964/19), o juízo não pode agir de ofício para decretar ou manter
Leia MaisProximidade física acidental não configura violação de protetiva.
A mera proximidade física entre o réu e a vítima de violência doméstica não configura o crime de descumprimento de medida protetiva. Para que o delito seja caracterizado, é preciso comprovar o dolo deliberado do réu, com a intenção consciente de violar a restrição judicial. Com esse entendimento, o juiz Rivaldo Matos Norões Filho, do 2º
Leia MaisPara questionar credibilidade, defesa tem direito a informação processual de testemunha.
A defesa tem direito de acessar informações processuais relativas à testemunha de acusação quando há suspeita de parcialidade ou para questionar a credibilidade, de acordo com o artigo 214 do Código de Processo Penal. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, conceder tutela de
Leia MaisMandado contra mulher não permite condução na viatura com agressor.
O estado tem o dever de proteger mulheres em situação de violência doméstica. A condução conjunta de uma vítima e seu ofensor em uma viatura policial representa violência institucional, ao expor a agredida à continuidade da violência psicológica sob a custódia do próprio poder público. Com esse fundamento, o Juizado Especial da Fazenda Pública da
Leia MaisEmbriaguez e velocidade não configuram, por si sós, dolo eventual.
Embriaguez ao volante e excesso de velocidade não configuram, necessariamente, dolo eventual, podendo ser imputada a culpa consciente, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Nesses casos, o julgamento não deve ir ao Tribunal do Júri, mas analisado na vara criminal comum. Com esse entendimento, a 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio
Leia MaisBusca domiciliar baseada apenas no relato dos corréus é ilegal.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que é ilegal a busca domiciliar feita exclusivamente com base em informações fornecidas por terceiros. No entendimento do colegiado, o ingresso dos policiais em uma residência, se não houver mandado judicial nem autorização do morador, precisa ser precedido de justa causa que ampare o flagrante. O
Leia MaisInvestigação sem relatório final afasta prisão preventiva, afirma juíza.
A juíza Élia Kinosita, da Vara do Júri/Execuções Criminais de Osasco (SP), afastou a prisão preventiva e determinou, em substituição, medidas cautelares restritivas a um homem investigado por tentativa de homicídio qualificado. Nos autos, a vítima alega ter sido surpreendida por facadas desferidas pelo agressor no meio da noite, enquanto dormia ao lado de sua
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