Testemunho indireto e elementos do inquérito não autorizam pronúncia.
Elementos oriundos do inquérito policial que não foram judicializados e testemunhos indiretos não servem para comprovar qualquer elemento do crime na etapa da pronúncia. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial para despronunciar um homem acusado de homicídio. A decisão de pronúncia é a que determina
Leia MaisReincidência não basta para afastar insignificância do furto, decide STJ.
A aplicação do princípio da insignificância deve se pautar em circunstâncias objetivas relacionadas ao fato. A reincidência do réu ou reiteração de condutas delitivas não bastam para afastar sua incidência. A conclusão é da 5ª Turma doSuperior Tribunal de Justiça, que concedeu um Habeas Corpus para absolver um homem que furtou duas torneiras de alumínio avaliadas em
Leia MaisQuantidade de drogas pode reduzir benefício do tráfico privilegiado.
A quantidade de drogas apreendidas não impede, de forma isolada, a aplicação da diminuição de pena do tráfico privilegiado, desde que o réu preencha os requisitos legais. No entanto, o volume de entorpecentes justifica a aplicação da redução legal em seu patamar mínimo. Com base nesse entendimento, o juiz Gustavo Cordeiro Lomba de Araujo, da Vara
Leia MaisRestabelecimento cautelar de prisão exige risco concreto atual.
A concessão de medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a um recurso em sentido estrito e restabelecer prisão preventiva exige fundamentação idônea. O juízo deve evidenciar o risco atual gerado pela demora recursal, não bastando menções descontextualizadas a provas antigas do processo. Com base nesse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus de
Leia MaisInformação prévia precisa afasta tese de pesca probatória, decide TJ-SC.
Ao afastar a tese defensiva da prática de pesca probatória, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve por unanimidade a condenação de um homem pelo crime de tráfico de drogas em Imbituba (SC). O colegiado reconheceu que os policiais agiram com base em informações do setor de inteligência da Polícia Militar,
Leia MaisOfensa com base em origem regional configura crime de injúria racial.
A ofensa à honra subjetiva de uma pessoa com base em sua procedência nacional — entendida como critério de origem, podendo abranger situações de discriminação regional —configura o crime de injúria racial, e não mera injúria. Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um
Leia MaisPreso com diploma superior pode reduzir pena com aprovação no Enem.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os presos podem obter remição de pena por estudo com a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mesmo que já tivessem diploma de curso superior antes de ingressar no sistema prisional. A decisão uniformiza o entendimento da corte sobre o tema e encerra divergência entre as turmas
Leia MaisCrítica de consumidor em rede social não é difamação se não há dolo de ofender.
Reclamações de um consumidor nas redes sociais não configuram difamação se não há dolo específico de ofender. A mera insatisfação com a relação de consumo é garantida pela liberdade de expressão. Com esse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Itumbiara (GO) rejeitou uma queixa-crime de difamação ajuizada por uma loja de construção contra uma consumidora
Leia MaisReferência a fatos alheios à denúncia anula decisão do Tribunal do Júri.
O uso de fatos alheios à denúncia é vício processual e não deve interferir na decisão do Júri. Tal conduta gera dano presumido ao julgamento e é suficiente para anulá-lo. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou um julgamento da 2ª Vara do Júri de Porto Alegre que condenou
Leia MaisCrime hediondo não impede progressão antecipada de regime por falta de vaga.
A ausência de vagas no sistema prisional impõe a progressão antecipada de regime de forma isonômica, com base em critérios objetivos. Esse benefício, motivado pela superlotação, independe da gravidade do delito praticado, não sendo barrado por condenações por crime hediondo. Com base nesse entendimento, a juíza Camila Gonçalves de Souza Vilela, da Vara de Execução
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