Crime hediondo não impede progressão antecipada de regime por falta de vaga.
A ausência de vagas no sistema prisional impõe a progressão antecipada de regime de forma isonômica, com base em critérios objetivos. Esse benefício, motivado pela superlotação, independe da gravidade do delito praticado, não sendo barrado por condenações por crime hediondo. Com base nesse entendimento, a juíza Camila Gonçalves de Souza Vilela, da Vara de Execução
Leia MaisParticipação em grupo de WhatsApp não prova vínculo com organização criminosa.
A mera participação em grupo de aplicativo de mensagens, sem a indicação de atos concretos ou da individualização das condutas, não é suficiente para configurar o crime de integrar uma organização criminosa, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. Com esse entendimento, a Vara Estadual de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça de Santa
Leia MaisMinistro invalida vídeos contra réu por erro de registro na polícia.
O Estado tem o ônus de comprovar a integridade de provas digitais por meio de documentação técnica adequada. A ausência de registros sobre a extração e o armazenamento de vídeos quebra a cadeia de custódia e torna o material probatório inadmissível, impedindo o exercício do contraditório. Com base neste entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior
Leia MaisBens não relacionados no mandado judicial podem ser apreendidos.
A apreensão de bens que não estão descritos no mandado judicial não implica nulidade da diligência, desde que eles guardem nexo de pertinência com a investigação e que a medida seja posteriormente analisada pelo juízo. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus para um suspeito de crime tributário, estelionato,
Leia MaisJuíza decreta prisão de idosa de 74 anos acusada de injúria racial contra PM.
Por vislumbrar risco à ordem pública, a juíza Martha Carneiro Terrin e Souza, da 3ª Vara das Garantias de Salvador, decretou a prisão preventiva de uma turista de Brasília, de 74 anos, durante audiência de custódia realizada na quarta-feira (22). Na véspera, Feriado de Tiradentes, a idosa havia sido autuada em flagrante pelos crimes de injúria racial e desacato contra
Leia MaisApreensão de drogas próximas ao suspeito não basta para condenação.
Encontrar drogas e uma arma nas proximidades de um suspeito, investigado com base em uma denúncia anônima, não é suficiente para embasar uma condenação criminal se não houver provas consistentes que o vinculem ao material ilícito. Com esse entendimento, o juiz Genole Santos de Moura, da 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens
Leia MaisIgreja é responsável por fraude cometida por pastores, decide TJ-RS.
Instituições religiosas podem ser responsabilizadas civilmente quando seus representantes se valem da confiança dos fiéis para a prática de fraudes, especialmente nos casos em que se verifica falha na fiscalização ou na escolha desses agentes. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sulreconheceu a responsabilidade civil de uma
Leia MaisReconhecimento com apenas uma imagem do acusado leva à absolvição.
O reconhecimento fotográfico realizado mediante a exibição de uma única imagem da pessoa investigada às vítimas contraria o artigo 226 do Código de Processo Penal. Somado a isso, contradições entre depoimentos policiais impõem a aplicação do princípio in dubio pro reo. Com esse entendimento, o juiz Daniel Werneck, da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital do
Leia MaisConfissão informal sem aviso do direito ao silêncio é nula, decide TJ-SP.
A falta de aviso do direito ao silêncio durante a voz de prisão invalida o uso de confissões informais como provas no processo e afirmações genéricas, sem indícios de adulteração da prova, não comprovam quebra da cadeia de custódia. Com esse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o agravante de tráfico interestadual de seis réus
Leia MaisVítima de estupro de vulnerável pode retificar depoimento concedido na infância.
A recusa das instâncias ordinárias em processar uma justificação criminal para ouvir uma vítima — agora adulta — do crime de estupro de vulnerável que deseja apresentar uma nova versão dos fatos restringe o direito de defesa e inviabiliza a revisão de uma condenação transitada em julgado. Com esse entendimento, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal,
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