Aparência mais velha da vítima não afasta estupro de vulnerável, diz STJ.
O fato de a vítima parecer mais velha não basta para afastar a ocorrência do estupro de vulnerável, pois não é possível deslocar para a menor de 13 anos a responsabilidade pela violência sexual sofrida. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de
Leia MaisProva de fraude cometida por terceiro justifica absolvição sumária de acusado.
A comprovação documental de que o acusado não cometeu a infração penal, somada à demonstração de que foi vítima de fraude, impõe a absolvição sumária para encerrar a persecução indevida. Com base nesse entendimento, o juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa, da 3ª Vara Criminal de Aracaju, absolveu sumariamente um homem acusado de apropriação indébita por
Leia MaisPena-base no mínimo legal sem circunstância negativa exige semiaberto.
A fixação da pena-base no mínimo legal, aliada à ausência de circunstâncias judiciais negativas, impede a imposição de regime prisional mais gravoso do que o permitido pelo tempo da condenação. Nesses casos, aplica-se a regra geral estipulada no Código Penal. Com base nesse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu um Habeas
Leia MaisReconhecimento fotográfico sem provas autônomas gera trancamento de ação penal.
O reconhecimento fotográfico feito sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal e desacompanhado de provas autônomas não constitui prova suficiente para demonstrar autoria delitiva, configurando ausência de justa causa que autoriza o trancamento da ação penal. Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu
Leia MaisPedido de absolvição pelo MP impede condenação de réu pelo juiz.
O magistrado não deve condenar um réu denunciado pelo Ministério Público se houver pedido posterior de absolvição do acusado feito pelo mesmo órgão. Com esse entendimento, o juiz João Pedro Gomes Machado, da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS), decidiu pela absolvição de dois réus acusados pelo crime de descaminho. O descaminho ocorre quando alguém
Leia MaisTestemunho indireto e elementos do inquérito não autorizam pronúncia.
Elementos oriundos do inquérito policial que não foram judicializados e testemunhos indiretos não servem para comprovar qualquer elemento do crime na etapa da pronúncia. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial para despronunciar um homem acusado de homicídio. A decisão de pronúncia é a que determina
Leia MaisReincidência não basta para afastar insignificância do furto, decide STJ.
A aplicação do princípio da insignificância deve se pautar em circunstâncias objetivas relacionadas ao fato. A reincidência do réu ou reiteração de condutas delitivas não bastam para afastar sua incidência. A conclusão é da 5ª Turma doSuperior Tribunal de Justiça, que concedeu um Habeas Corpus para absolver um homem que furtou duas torneiras de alumínio avaliadas em
Leia MaisQuantidade de drogas pode reduzir benefício do tráfico privilegiado.
A quantidade de drogas apreendidas não impede, de forma isolada, a aplicação da diminuição de pena do tráfico privilegiado, desde que o réu preencha os requisitos legais. No entanto, o volume de entorpecentes justifica a aplicação da redução legal em seu patamar mínimo. Com base nesse entendimento, o juiz Gustavo Cordeiro Lomba de Araujo, da Vara
Leia MaisRestabelecimento cautelar de prisão exige risco concreto atual.
A concessão de medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a um recurso em sentido estrito e restabelecer prisão preventiva exige fundamentação idônea. O juízo deve evidenciar o risco atual gerado pela demora recursal, não bastando menções descontextualizadas a provas antigas do processo. Com base nesse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus de
Leia MaisInformação prévia precisa afasta tese de pesca probatória, decide TJ-SC.
Ao afastar a tese defensiva da prática de pesca probatória, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve por unanimidade a condenação de um homem pelo crime de tráfico de drogas em Imbituba (SC). O colegiado reconheceu que os policiais agiram com base em informações do setor de inteligência da Polícia Militar,
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