A juíza Élia Kinosita, da Vara do Júri/Execuções Criminais de Osasco (SP), afastou a prisão preventiva e determinou, em substituição, medidas cautelares restritivas a um homem investigado por tentativa de homicídio qualificado.
Nos autos, a vítima alega ter sido surpreendida por facadas desferidas pelo agressor no meio da noite, enquanto dormia ao lado de sua mulher, que é ex-companheira do investigado. O crime foi motivado, supostamente, pelo novo relacionamento da mulher — sua relação com o acusado durou cerca de dez anos.
A vítima conseguiu reagir e desarmou o criminoso, mas ficou gravemente ferida e precisou de atendimento médico. O agressor fugiu.
O homem que foi atacado solicitou a prisão preventiva do acusado, alegando a gravidade do delito, tentativas de atrapalhar a investigação e suposta intimidação em mensagens. Caso esse pedido não fosse atendido, pleiteou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares.
O Ministério Público recomendou que a prisão preventiva não fosse acolhida, mas concordou com o pedido das cautelares. Além disso, requereu acesso aos dados e ao conteúdo do celular do suspeito.
O investigado argumentou, por sua vez, que não há pressupostos legais para a decretação da preventiva.
Pedido da polícia
A juíza do caso ressaltou que a vítima não tem prerrogativa de pedir diretamente a prisão preventiva. O correto seria requerê-la à autoridade policial, para que esta, se entendesse cabível, representasse pela prisão ao juízo.
“Destaque-se, inicialmente, que, embora cabível nesta fase, a prisão preventiva, requerida pelo Delegado de Polícia ou pelo Ministério Público, não se revela a medida mais adequada, por não possuir delimitação temporal e porque, estando as investigações ainda em curso, sem apresentação de relatório final, não se justifica a manutenção do investigado sob custódia por prazo indefinido”, sublinhou a magistrada.
Ela também entendeu que a prisão não é a medida adequada porque o suspeito é réu primário, apresentou a sua versão dos fatos formalmente com presença de advogado e, até o momento, não tentou contato com a vítima nem a ameaçou novamente.
A juíza determinou então a aplicação das seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo para o investigado informar e justificar as suas atividades; não alterar endereço residencial sem prévia comunicação ao juízo; não frequentar bares ou quaisquer estabelecimentos comerciais com venda de bebida alcoólica para consumo em público; permanecer em casa durante todo o dia nas folgas do trabalho, feriados e finais de semana; não manter contato com as vítimas e testemunhas do feito; e permanecer em casa no período das 20h às 6h, saindo apenas para trabalhar fora desse horário.
Caso o acusado trabalhe no período noturno, ele deve pedir que o horário de permanência em seu domicílio seja alterado. A magistrada também permitiu o acesso ao seu celular para investigar as mensagens enviadas logo antes do crime.
Fonte: Conjur
