Citar pedido da polícia e parecer do MP não basta para fundamentar medida.
Mencionar a existência de pedido da autoridade policial e o parecer favorável do Ministério Público não basta para fundamentar um mandado de busca e apreensão domiciliar. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que anulou um mandado de busca e apreensão, e as provas decorrentes dele, contra pessoas suspeitas de tráfico
Leia MaisVulgarização do termo ‘fascista’ afasta injúria em texto jornalístico.
Atribuir a alguém a pecha de fascista no contexto da opinião jornalística não configura o crime de injúria, em virtude da vulgarização do termo, frequentemente usado hoje em dia para desqualificar adversários políticos. Com essa conclusão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu trancar uma queixa-crime ajuizada pelo deputado federal Luiz Philippe de
Leia MaisFurto de carne congelada atrai princípio da insignificância, diz ministra.
A despeito dos antecedentes criminais do réu, admite-se a incidência do princípio da insignificância quando o bem furtado for alimentício e for recuperado pelo estabelecimento lesado. A conclusão é da ministra Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus para absolver um homem que fora condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão
Leia MaisConfissão obtida na delegacia, por si só, não basta para pronúncia, decide STJ.
A confissão do réu obtida na delegacia, se não for corroborada perante o juízo ou por outros elementos de prova judicializada, não serve para fundamentar a decisão de pronúncia. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu trancar a ação penal contra Francisco Mairlon Barros Aguiar, condenado pelo triplo homicídio conhecido
Leia MaisJuiz absolve acusado de estupro de vulnerável por erro de tipo penal.
Quando não existe prova de que uma relação sexual ocorreu mediante violência ou grave ameaça, e há dúvida sobre o conhecimento do réu quanto à idade da vítima, deve ser constatado o erro de tipo penal, conforme o artigo 20 do Código Penal. E, a partir disso, como não existe a modalidade culposa do crime de estupro
Leia MaisPara o STJ, desemprego não é suficiente para presunção de dedicação ao tráfico.
A condição de desempregado não implica presunção de dedicação ao tráfico de drogas. Esse entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que com ele manteve uma decisão de concessão de Habeas Corpus. O caso é o de suspeitos que foram presos em flagrante com grande quantidade de drogas: 448 pinos de cocaína,
Leia MaisCumprimento de mandado de prisão não autoriza busca domiciliar, diz STJ.
O mero cumprimento de mandado de prisão não autoriza a busca domiciliar. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as provas obtidas contra um homem acusado de tráfico de drogas. O julgamento se deu por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Rogerio Schietti. Ficou vencido isoladamente o
Leia MaisSTJ aplica Súmula 443 para reduzir pena de condenado por roubo.
A Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta. Esse foi o fundamento aplicado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca para dar provimento a Habeas Corpus e reduzir a pena de um homem condenado por roubo majorado.
Leia MaisSTJ confirma anulação de provas por atuação policialesca de guarda municipal.
A inclusão das guardas municipais no sistema de segurança pública mencionado no artigo 144 da Constituição não as autoriza a exceder sua competência, que é proteger bens, serviços e instalações do município. Esse entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e foi aplicado para manter duas decisões de concessão de ordem em
Leia MaisNovo ministro muda posição do STJ sobre abordagem pessoal baseada em nervosismo.
O mero nervosismo apresentado pela pessoa ao ver a aproximação da polícia dá fundadas razões para a abordagem pessoal. Essa agora é a orientação das duas turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça. A 5ª Turma já tinha jurisprudência mais benevolente com as justificativas dadas por policiais para a abordagem de pessoas consideradas suspeitas. Nesta
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