Nervosismo ao questionar abordagem não valida ação policial, diz STJ.
A busca pessoal feita por agentes policiais, sem suspeitas fundadas da ocorrência de algum crime, não pode ser lastreada somente pelo fato de a pessoa abordada demonstrar nervosismo e questionar a ação. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial para absolver um homem da acusação de
Leia MaisRevisão criminal não permite mera revaloração das provas, decide STJ.
O uso da revisão criminal não autoriza que a absolvição do réu seja feita pela mera insuficiência ou precariedade de provas, mas apenas quando a condenação revela um erro judiciário grave. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio de Janeiro para
Leia MaisProvas obtidas em abordagem de guardas municipais são anuladas.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido as guardas municipais como órgãos de segurança pública, no âmbito da ADPF 995, isso não equipara seus agentes aos policiais militares, civis e federais. A atribuição das guardas não é ilimitada e não autoriza a realização deliberada de toda e qualquer abordagem e revista de pessoas em vias públicas. Com base
Leia MaisSTJ anula ação penal por atuação ‘investigativa e acusatória’ de juíza.
O sistema acusatório no Brasil impõe limites claros à postura do juiz na produção da prova oral, exigindo que a sua atuação seja residual e complementar à das partes, e não de substituição ao órgão de acusação. Quando o magistrado assume um protagonismo excessivo, formulando perguntas em substituição ao Ministério Público e atuando de forma
Leia MaisRegressão cautelar de regime não depende de oitiva do apenado.
A regressão cautelar e provisória de regime, autorizada pela lei nos casos em que o apenado comete falta grave ou é novamente condenado por crime doloso, não depende de prévia oitiva do preso e deve ser feita de forma fundamentada pelo juiz. Essa conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou
Leia MaisHC substitutivo é opção legítima para discutir liberdade do réu, diz ministro.
A opção da defesa pelo uso do Habeas Corpus substitutivo do recurso cabível é legítima quando o objetivo for discutir questões afetas à liberdade do réu. A defesa tem direito a essa escolha, com os ônus e bônus inerentes. A conclusão é do ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a
Leia MaisSTJ anula provas resultantes de entrada especulativa em domicílio.
Sem indícios mínimos da prática de crime ou prévia investigação, a polícia não tem justa causa para entrar na casa de alguém sem autorização judicial, o que torna as provas obtidas dessa maneira ilícitas. Com essa conclusão, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Defensoria Pública
Leia MaisNão cabe agravamento de medida cautelar sem justificativa concreta.
Não cabe o agravamento de medida cautelar se não houver justificativa concreta. Com esse entendimento, o desembargador Fausto de Sanctis, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu Habeas Corpus para revogar o agravamento de medidas impostas a um investigado por lavagem de dinheiro. Conforme os autos, o réu cumpre diversas medidas cautelares
Leia MaisNão há calúnia em dizer que acusação contra si é caluniosa, diz STJ.
Não há calúnia em dizer que uma acusação contra si é caluniosa, pois a intenção de se defender descaracteriza o dolo de cometer o crime contra a honra. Com essa conclusão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente a queixa-crime de um advogado contra um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da
Leia MaisSTJ reconhece insignificância em furto cometido com abuso de confiança.
É possível reconhecer a insignificância do furto mesmo quando há qualificadora do abuso de confiança, levando em conta a especificidade de cada caso. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da Defensoria Pública de Minas Gerais para absolver um homem que furtou o local em que trabalhava. O
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