O sistema acusatório no Brasil impõe limites claros à postura do juiz na produção da prova oral, exigindo que a sua atuação seja residual e complementar à das partes, e não de substituição ao órgão de acusação. Quando o magistrado assume um protagonismo excessivo, formulando perguntas em substituição ao Ministério Público e atuando de forma investigativa e acusatória, há uma quebra fundamental na estrutura do devido processo legal.
Com base neste entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou a nulidade de uma ação penal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina por entender que houve atuação “investigativa e acusatória” da juíza responsável durante audiência de instrução em que foram ouvidos o réu e as testemunhas. Segundo a decisão, foram invalidados todos os atos do processo desde a audiência.
O réu, um funcionário público, já havia sido condenado em primeira e segunda instâncias, no TJ-SC, pelos crimes de concussão, corrupção passiva e coação no curso do processo. A defesa alegou a nulidade absoluta do processo em razão do “ativismo judicial” e da postura tendenciosa da magistrada durante a oitiva de testemunhas e o interrogatório do réu.
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, avaliou que a juíza de primeiro grau assumiu um papel ativo na produção da prova, muitas vezes induzindo as respostas e atuando como protagonista no questionamento a algumas testemunhas. O mesmo padrão, segundo o ministro, se repetiu no interrogatório do réu.
Conforme destacou a defesa, a juíza formulou 183 perguntas, contra apenas 40 do Ministério Público. Segundo os advogados, o foco da magistrada não estava nos fatos, mas na tentativa de obtenção de confissão por parte do acusado.
Para o relator, essa atuação excessivamente ativa desvirtuou o interrogatório de sua função primordial de meio de defesa, transformando-o em uma busca inquisitorial de prova contra o réu, em violação da imparcialidade.
“A sua atuação excessivamente ativa desvirtuou o interrogatório de sua função primordial de meio de defesa para uma busca inquisitorial de prova contra o réu, resultando em comprovada violação da imparcialidade. A iniciativa probatória da Juíza não se limitou ao esclarecimento de questões ou de pontos duvidosos sobre a prova. Transcendeu o esclarecimento e se revelou investigativa e acusatória, substituindo o ônus processual do Ministério Público e violando a isonomia processual”, afirmou o ministro.
Fonte: Conjur.
