O inquérito policial segundo o STJ: respeito aos direitos e às garantias fundamentais.
Disciplinado, em especial, nos artigos 4º a 23 do Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial tem por finalidade subsidiar o oferecimento da denúncia ou da queixa pelo titular da ação penal e tem sido classificado como peça de natureza administrativa. Em que pese essa classificação, os procedimentos realizados no inquérito costumam receber bastante
Leia MaisSexta Turma anula processo a partir de audiência em que juiz inquiriu seis testemunhas sem a presença do MP
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação de um processo a partir da audiência em que o juiz de primeiro grau inquiriu diretamente seis testemunhas, assumindo atribuição que caberia às partes – no caso, o Ministério Público. No entendimento do colegiado, a atitude do magistrado violou o devido processo legal
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