Diante de versões conflitantes e bem fundamentadas, réu deve ser absolvido, diz TJ-SP
Diante da existência de duas teses conflitantes, ambas com provas robustas a seu favor, o resultado é de dúvida razoável no processo, que deve ser resolvida a favor do réu. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do Ministério Público e manteve a absolvição de
Leia MaisJustiça de MS absolve caminhoneiro que transportava carga de maconha sem saber
Atendendo a uma solicitação do Ministério Público, o juiz Marcelo Guimarães Marques, da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã (MS), absolveu um caminhoneiro que foi preso ao ser flagrado com uma carga de maconha, armas e munições. Para o MP, ficou claro que o profissional não sabia que transportava conteúdo ilícito. O caso ocorreu em
Leia MaisTJ-SP anula interrogatório de réu impedido de adotar silêncio parcial
O interrogatório, como meio de defesa, oferece a possibilidade de responder a todas, a nenhuma ou a algumas perguntas direcionadas ao acusado, que tem o direito de escolher a estratégia que melhor lhe couber durante a audiência. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um processo
Leia MaisMinistro do STJ absolve homem condenado com base apenas em relatos de PMs
Os depoimentos dos policiais responsáveis por uma prisão em flagrante são válidos para fundamentar a condenação, desde que estejam em harmonia com as demais provas dos autos. Na ausência de qualquer prova independente dos testemunhos dos agentes para a demonstração da autoria delitiva, o réu deve ser absolvido. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas,
Leia MaisVítima de violência não é obrigada a confirmar representação em audiência
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.167), a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha (11.340/2006) tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. A realização só é necessária
Leia MaisAtirar líquidos em terceiro configura crime de injúria, diz TJ-SP
A conduta de atirar líquidos em terceiro representa crime de injúria. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois homens acusados de injúria após atirar água em um homem embriagado e depois compartilhar um vídeo do episódio nas redes sociais. Segundo os autos, um dos
Leia MaisAudiência de custódia deve ser feita em todos os tipos de prisão, define STF
A audiência de custódia não é simples formalidade burocrática, mas importante ato processual de resguardo a direitos fundamentais. Assim, o procedimento deve ser feito em até 24 horas em todas as modalidades de prisão. Esse foi o entendimento formado nesta sexta-feira (3/3) por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação 29.303. A corte determinou que
Leia MaisTJ-SP absolve homem que manteve relacionamento com jovem de 13 anos
Considerando a ausência de tipicidade material na conduta, o 7º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu uma revisão criminal para desconstituir título penal condenatório, absolvendo um homem que havia sido condenado por estupro de vulnerável. A decisão foi por maioria de votos. De acordo com os autos, o réu manteve um
Leia MaisSTJ derruba ordens de prisão por falha em reconhecimento de três suspeitos
O reconhecimento da pessoa, presencial ou por foto, feito na fase do inquérito policial, só é válido para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e
Leia MaisCabe HC após trânsito em julgado, desde que ausente revisão criminal, diz STJ.
Mesmo que a condenação de uma pessoa já seja definitiva, é possível usar de Habeas Corpus como substitutivo de revisão criminal em hipóteses excepcionais, desde que os fatos a serem apreciados sejam incontroversos e as instâncias ordinárias não tenham sido acionadas. Com esse entendimento e por maioria de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal
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