Revista pessoal não depende de mandado quando há fundada suspeita, diz TJ-SP
A revista pessoal independe de mandado quando se está diante de fundada suspeita de que o indivíduo traz consigo objetos ilícitos. O entendimento é da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o trancamento de um inquérito policial que apura suposta prática de crime contra a economia popular.
Leia MaisINFORMATIVO Nº.: 777 STJ
PROCESSO: CC 192.658-RO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/05/23, Dje 16/05/23. TEMA: Conflito negativo de competência. Posse irregular de arma de fogo e pesca ilegal. Indiciado que se autodeclara quilombola. Ausência de disputa por terra ou interesse da comunidade na ação delituosa. Aplicação da Súmula n.140 do STJ. INFORMAÇÕES DE
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A mera possibilidade de uma pessoa ter a intenção de violar a lei não é o bastante para uma condenação. E, se duas versões contrárias se mostram verossímeis, a conclusão é de que a prova da acusação não é suficientemente segura para embasar uma punição. Esse foi o entendimento unânime dos desembargadores da 1ª Câmara
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Apenas a menção da gravidade abstrata do delito e de outros aspectos inerentes ao próprio tipo penal não é fundamentação idônea para se decretar a prisão preventiva e renová-la. Além disso, ainda é necessário que haja atualidade entre o fato sob apuração e a decisão restritiva da liberdade. Essa análise foi feita pela 1ª Câmara
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Por constatar sérias inconsistências e indevidas interferências no procedimento de reconhecimento pessoal do suspeito, além de grave falha na produção de provas, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem condenado por roubo e estupro no interior de um ônibus no Rio de Janeiro. Em 2018, dois homens armados anunciaram um assalto e
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A longa pena a cumprir e a gravidade abstrata dos crimes praticados não são argumentos idôneos para impor o exame criminológico como condição para concessão de progressão de regime. Dessa forma, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liberdade a um preso que cumpria pena de 18 anos por roubo majorado
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Quando um impetrante ingressa com um pedido de Habeas Corpus com fundamentação diferente da que consta em um primeiro pedido também em HC, tais fundamentos devem ser avaliados. Com esse raciocínio, o ministro Rogerio Schietti, do Supremo Tribunal de Justiça, atendeu a um recurso de uma ré denunciada por falsidade ideológica e determinou que o
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O poder do Ministério Público para investigar crimes, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, não o desobrigou de observar os direitos e as garantias constitucionais, e nem afastou o controle jurisdicional sobre os seus atos, conforme tese de repercussão geral da corte que apreciou a matéria. Em razão do não cumprimento dessas exigências em investigação comandada
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A descoberta de uma situação de flagrante durante o ingresso ilícito na moradia do acusado, em violação da norma constitucional que consagra direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, torna imprestável a prova ilicitamente obtida e, por conseguinte, todos os atos dela decorrentes. Dessa forma, o ministro Ribeiro Dantas anulou todas as provas colhidas em uma
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Por constatar restrição à liberdade do paciente sem a devida fundamentação que a justificasse, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça substituiu a prisão preventiva de um homem acusado de homicídio por medidas cautelares alternativas, a serem fixadas na primeira instância. O paciente foi preso provisoriamente após atropelar duas pessoas sem prestar socorro e
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