Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, afirma Dias Toffoli
A tese da legítima defesa da honra, ainda usada por acusados de feminicídio, não é, tecnicamente, legítima defesa. Portanto, não exclui a ilicitude do ato. Além disso, tal argumento viola os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, estimulando a violência contra mulheres. Esse foi o entendimento apresentado
Leia MaisTJ-SP revoga prisão preventiva baseada em ‘argumento circular’
Em razão do “argumento circular” que fundamentou a decretação da prisão preventiva de um acusado de roubar uma correntinha de ouro em Guarujá, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu Habeas Corpus para revogar a custódia cautelar, expedindo o alvará de soltura do réu. Conforme o acórdão,
Leia MaisSTJ anula provas colhidas em busca ilegal contra condenado por tráfico
Denúncias anônimas ou impressões subjetivas que não podem ser demonstradas de maneira clara e concreta não satisfazem a exigência legal para justificar busca pessoal ou domiciliar. O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), reiterou o entendimento da corte para anular provas obtidas de maneira irregular contra um homem condenado a cinco
Leia MaisSTJ anula provas obtidas pós-denúncia anônima contra réu por descaminho
A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) está sedimentada no sentido de que a denúncia anônima não pode, por si só, servir de fundamento para a expedição de mandado de busca e apreensão, sendo imprescindível à validade do citado ato judicial a existência de prévia, válida e concreta investigação preliminar. Dessa forma, a 6ª
Leia MaisFachin determina oferecimento de ANPP em ação transitada em julgado
A natureza híbrida do acordo de não persecução criminal (ANPP) — já reconhecida pela 2ª Turma do STF — embasou decisão monocrática do ministro Luiz Edson Fachin, que determinou a aplicação retroativa do artigo 28-A do Código de Processo Penal em um processo com trânsito em julgado. De acordo com o julgador, o recebimento da denúncia
Leia MaisCrime contra mulher impede suspensão condicional do processo, decide TJ-SP
O crime cometido contra a mulher é motivo plausível para o não oferecimento da suspensão condicional do processo. Esse foi o entendimento utilizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar o pedido de um réu por crime de importunação sexual para obrigar o Ministério Público a propor a suspensão. De
Leia MaisRevista pessoal não pode ser baseada em subjetividade de agentes policiais
A revista pessoal para fins de busca de ato ilícito, no caso tráfico de drogas, não pode ser baseada em parâmetros subjetivos de policiais militares e sem menção de justa causa para medida invasiva. Quando apenas sustentadas por essa subjetividade, as provas colhidas em ação policial são imprestáveis. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal
Leia MaisPresa por tráfico, mãe de criança de 7 anos tem direito a prisão domiciliar
Por falta de fundamentação para superar a regra geral de proteção da primeira infância, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a uma mulher presa por tráfico de drogas. A ré, que é mãe de uma criança de sete anos, terá a prisão preventiva substituída por domiciliar. A mulher foi reincidente no crime de
Leia MaisSúmula 778 do STJ
PROCESSO: CC 194.981-SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção,por unanimidade, julgado em 24/5/2023. TEMA: Conflito negativo de competência. Homicídio qualificado, consumado e tentado. Contrabando. Conexão instrumental. Delitos dolosos contra a vida praticados para assegurar a impunidade em crime contra a administração. Interesse federal específico. Competência do Tribunal do Júri Federal. Overruling da orientação firmada no
Leia MaisAbsolvição de réu por nulidade de prova gera efeitos em outra ação penal
A apreensão ilícita de prova impede que ela seja utilizada em juízo, sendo também imprestável o conjunto probatório derivado dela, nos termos do artigo 157, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. Esse foi o entendimento da juíza Andréia da Silveira Machado, da 1ª Vara Criminal de Guaíba (RS), para trancar ação penal contra nove
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