TJ-MG desclassifica racismo para injúria, mas reconhece imprescritibilidade.
A ofensa discriminatória que uma mulher lançou contra outra em razão da cor foi desclassificada do crime de racismo (artigo 20 da Lei 7.716/1989) para o de injúria racial, que era previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. Porém, independentemente da pena imposta à ré, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de
Leia MaisPor fundamentação genérica, STF concede liberdade a acusado de tráfico.
Justificativas genéricas e incapazes de explicar por que um indivíduo é perigoso não bastam para manter uma prisão preventiva. Com essa fundamentação, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liberdade a um homem preso no Maranhão por tráfico de drogas. Para o magistrado, a decisão que decretou a preventiva não diz “de que maneira
Leia MaisSTJ nega domiciliar a mulher que desviou dinheiro de campanha para tratamento do filho.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca negou o pedido da defesa para que uma mulher passasse a cumprir em prisão domiciliar a pena de 22 anos, sete meses e dez dias a que foi condenada por ter desviado dinheiro destinado ao tratamento de um filho diagnosticado com atrofia muscular espinhal. No pedido,
Leia MaisApropriação indébita previdenciária deve ser julgada pela Justiça Federal.
É de competência da Justiça Federal julgar o crime de apropriação indébita previdenciária previsto no artigo 168-A do Código Penal. O fato de a investigação policial e parte da instrução processual terem se desenvolvido no âmbito estadual não possui o condão de prorrogar ou fixar a competência da Justiça estadual neste tipo de caso. Esse
Leia MaisDefesa alega lugar errado, na hora errada, e réu é absolvido.
A clássica situação de estar no lugar errado, na hora errada, foi explorada pela defesa de um homem processado por tráfico de drogas e a Justiça o absolveu por insuficiência de provas. A decisão teve o aval do Ministério Público. Policiais Militares prenderam o acusado em flagrante no dia 12 de dezembro de 2024 em uma
Leia MaisAssistente de acusação não pode recorrer por crime estranho à denúncia.
O assistente de acusação não tem legitimidade para interpor recurso com o objetivo de condenar o réu por delito diferente daquele imputado na denúncia, conforme o entendimento estabelecido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso em análise pelo colegiado, a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará apontou três crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, em concurso material (artigo 69
Leia MaisVariedade de drogas, por si só, não justifica prisão preventiva, diz STJ.
A variedade de drogas apreendidas em flagrante, por si só, não justifica a prisão preventiva do portador das substâncias. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes determinou a soltura de um homem preso em flagrante pela posse de 37 gramas de maconha, 19,45 gramas de cocaína e 11 gramas de crack. O
Leia MaisNegar exercício parcial do silêncio viola ampla defesa, diz TJ-PR
Negar a um réu o exercício parcial do direito ao silêncio configura cerceamento à defesa do acusado. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná anulou o julgamento que levou às condenações de duas mulheres por constituição de milícia privada e corrupção de menores. O colegiado decidiu ao analisar apelação criminal das
Leia MaisDecisão que recebe denúncia deve abordar todas as teses defensivas, diz STJ.
A decisão que ratifica o recebimento da denúncia deve ser fundamentada, ainda que de forma sucinta, abordando todas as teses defensivas apresentadas na resposta à acusação. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ordem em Habeas Corpus para anular a ratificação do recebimento de uma denúncia. Dessa forma,
Leia MaisEntrada em domicílio com autorização do morador só é ilícita se há coação.
A prova obtida em entrada em domicílio sem autorização judicial é lícita quando o ingresso é autorizado pelo morador, desde que não haja indícios de coação ou fraude. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de um homem condenado por tráfico de drogas e posse
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