STJ restringe sustentação oral em recurso contra decisões em ações penais
Os advogados de defesa das pessoas que são alvos de investigações e ações penais sob a competência do Superior Tribunal de Justiça só poderão fazer sustentação oral nos recursos contra decisões monocráticas que julguem questões de mérito ou que não conheçam das respectivas ações. A restrição foi confirmada em questões de ordem aprovadas por unanimidade
Leia MaisAbandonar plenário do júri como tática de defesa resulta em multa, estabelece STJ
Abandonar o plenário do Tribunal do Júri como tática de defesa por discordar de um ato praticado pela acusação é causa para aplicação da multa ao advogados prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado
Leia MaisTJ-RJ valida lei que proíbe agentes de segurança de divulgar dados criminais
Norma estadual que cria obrigações para agentes de segurança não invade a competência da União para legislar sobre processo penal, e, sim, regula assunto de interesse regional. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a constitucionalidade da Lei estadual 8.328/2019. A norma proíbe que agentes públicos da
Leia MaisHomem preso com 400g de maconha e condenado a 6 anos é absolvido
O direito fundamental à inviolabilidade do domicílio não pode ser afastado sem cuidado, sem controle judicial, por meras suspeitas ou denúncias anônimas. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem condenado a seis anos e oito meses em regime inicial fechado por tráfico de drogas em São José do Rio Preto (SP).
Leia MaisAmeaça para fazer vítima desistir de divórcio justifica aumento de pena, diz STJ
O fato de o crime de ameaça ser praticado para desestimular a vítima de se divorciar e requerer pensão alimentícia para os filhos pode ser considerado uma circunstância judicial desfavorável, o que justifica o aumento da pena. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus impetrada
Leia MaisSupremo decide que ANPP pode ser oferecido depois do trânsito em julgado
Com base no argumento de que, mesmo que de modo retroativo, preceitos dispostos no Código de Processo Penal podem beneficiar o réu, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo em um caso que versa sobre a possibilidade de ofereceimento de um acordo de não persecução
Leia MaisTJ-SP absolve acusado em razão de atuação ilegal da Guarda Civil Municipal
Os guardas civis municipais não podem atuar em policiamento ostensivo e em atividade investigativa, atribuições que são exclusivas da Polícia Militar e da Polícia Civil. Com base nesse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para absolver um homem condenado a um ano e oito meses de reclusão,
Leia MaisPenas cruéis e o nosso estado de coisas inconstitucional.
A pena de caráter cruel não é admitida em nosso ordenamento jurídico, conforma artigo 5º, XLVII, da Constituição da República, mas será que a execução da pena, em nossos presídios, não é, por si só, crudelíssima? Estamos falando, evidentemente, do estado de coisas inconstitucional que assola nosso cárcere, onde o ser humano, propriamente dito, não
Leia MaisTJ-MG afasta princípio da insignificância e mantém condenação por tráfico
A apreensão de pouca droga não justifica a aplicação do princípio da insignificância, porque a quantidade não é elementar para o crime de tráfico. Do mesmo modo, não autoriza, por si só, a desclassificação desse delito para o de posse de entorpecente para uso próprio. Essa foi a fundamentação da 8ª Câmara Criminal do Tribunal
Leia MaisNão há insignificância na apreensão de uma munição com preso do semiaberto
O réu que cumpre pena no regime semiaberto e é flagrado com apenas uma munição justamente quando está voltando para a prisão não cumpre os requisitos para reconhecimento de insignificância — ausência de periculosidade social ou o reduzidíssimo grau de reprovabilidade da ação. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou
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