Mandado de prisão não serve de salvo-conduto para busca domiciliar
A descoberta de uma situação de flagrante durante o ingresso ilícito na moradia do acusado, em violação da norma constitucional que consagra direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, torna imprestável a prova ilicitamente obtida e, por conseguinte, todos os atos dela decorrentes. Dessa forma, o ministro Ribeiro Dantas anulou todas as provas colhidas em uma
Leia MaisPor falta de fundamentação, ministro do STJ revoga prisão preventiva
Por constatar restrição à liberdade do paciente sem a devida fundamentação que a justificasse, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça substituiu a prisão preventiva de um homem acusado de homicídio por medidas cautelares alternativas, a serem fixadas na primeira instância. O paciente foi preso provisoriamente após atropelar duas pessoas sem prestar socorro e
Leia MaisAção sem trânsito em julgado não afasta tráfico privilegiado, decide STJ
A existência de ações penais ainda sem a certificação do trânsito em julgado contra o réu não é um fundamento válido para justificar a negativa da aplicação do tráfico privilegiado, mecanismo da Lei de Drogas (11.343/2006) destinado a reduzir a pena de quem tem bons antecedentes criminais. Nesse caso, o que prevalece é o princípio
Leia MaisJuíza absolve réu preso em flagrante durante interrogatório informal
Conversas informais entre a autoridade policial e a pessoa presa em flagrante não dispensam que o detido seja informado dos seus direitos, como o de ficar calado e o de não se incriminar. Esse foi o entendimento adotado pela juíza Cristine Lopes, da 12ª Vara Criminal de Curitiba, para absolver um homem acusado de oferecer
Leia MaisPreso com pena inferior a cinco anos tem direito a indulto natalino
Será concedido indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos. Com base nesse entendimento, o juízo da Comarca de Campinas, em São Paulo, concedeu extinção de punibilidade em razão de indulto a um homem preso por estelionato. “Em relação ao artigo 5º, do Decreto
Leia MaisQuantidade de droga apreendida não justifica regime fechado, decide STJ
A quantidade de droga apreendida com o réu não pode ser o único fator considerado para recusar aplicação de minorante e, consequentemente, de regime inicial fechado após a condenação. Esse foi o entendimento do ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a Habeas Corpus em favor de um homem condenado
Leia MaisAdolescente é absolvido de ato infracional equiparado a estelionato
Por entender que havia necessidade de representação da vítima, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul absolveu um adolescente de ato infracional equiparado a estelionato. “O crime de estelionato exige representação (art. 171, §5o., do CP). Ato infracional equipara-se a crime, com suas características. Em matéria de sanção, a interpretação é restritiva. Não
Leia MaisPor razões infundadas em revista pessoal, ministro do STJ tranca inquérito
Identificando a ausência de justa causa para a atuação policial em revista pessoal, o ministro Sebastião dos Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, mandou trancar um inquérito policial contra um réu acusado de tráfico de drogas no interior de São Paulo. O caso ocorreu em março deste ano. A prisão foi efetuada após os
Leia MaisDecisão que não aprecia tese suscitada em alegações finais é nula, decide TJ-SP
É nula a decisão que deixa de apreciar a tese apresentada em alegações finais, já que a análise apenas em segundo grau de jurisdição resultaria em supressão de instância. Esse entendimento é da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou uma decisão de primeiro grau porque o magistrado não apreciou a tese
Leia MaisIndicação de cão farejador não justifica invasão de domicílio, diz STJ
Somente a indicação de cão farejador não justifica invasão de residência sem mandado judicial. Com base nesse argumento e no princípio da inviolabilidade de domicílio, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um réu preso por tráfico de drogas após ter a casa invadida por agentes de segurança. Para o ministro Jesuíno Rissato,
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