Encontro casual em bar não é descumprimento de medida protetiva, decide TJ-GO.
O crime de descumprimento de medida protetiva, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), exige vontade consciente e deliberada de violar a ordem judicial. Assim, encontros fortuitos em locais públicos não configuram esse delito, nem justificam a imposição de medidas cautelares mais graves. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Criminal do
Leia MaisSem outros elementos, quantia ínfima de droga não autoriza preventiva.
A apreensão de quantidade ínfima de drogas, desacompanhada de elementos que indiquem a prática de tráfico no momento da prisão ou risco efetivo à ordem pública, não justifica prisão preventiva. Com base nesse entendimento, a desembargadora Andréa Cristina Rodrigues Studer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu um Habeas Corpus para revogar a preventiva de um homem detido com
Leia MaisRoubo único contra vítimas diferentes é concurso formal de crimes.
O roubo praticado mediante uma só ação contra vítimas diferentes configura concurso formal de crimes, e não um delito único. A regra vale para qualquer caso em que uma conduta única viole patrimônios distintos, inclusive quando as vítimas são da mesma família e não é possível distinguir exatamente de quem é cada objeto roubado. Com base
Leia MaisMera presença em local conhecido por roubos não justifica busca pessoal.
A fundada suspeita necessária para autorizar a busca pessoal exige a presença de elementos concretos e objetivos. Meras impressões subjetivas de policiais e a simples presença em local conhecido pela prática de crimes não legitimam a medida, o que torna ilícitas as provas obtidas. A fundamentação é do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, para
Leia MaisGravidade abstrata do crime não justifica decretação de preventiva.
A gravidade abstrata do crime, por si só, não justifica a decretação da prisão preventiva. Com essa fundamentação, o desembargador Rodrigues Torres, da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar em Habeas Corpus para revogar a preventiva de um acusado de tentativa de homicídio qualificado. A decisão substituiu o cárcere
Leia MaisQuantidade de droga transportada por ‘mula’ não prova vínculo com facção.
Um réu condenado por transportar drogas não pode ser associado a uma organização criminosa apenas com base na quantidade apreendida. Para que se configure o vínculo com a facção, o que impede a aplicação do redutor de pena do tráfico privilegiado, exige-se prova concreta de ligação com o grupo criminoso. Com base nesse entendimento, o ministro
Leia MaisPrints de mensagens sem comprovação da cadeia de custódia não sustentam condenação, diz STJ
Falhas na comprovação da cadeia de custódia de provas digitais utilizadas para fundamentar uma condenação são suficientes para que seja determinado um novo julgamento. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O caso é de um réu condenado com base, entre outros
Leia MaisGravidade do crime de trânsito não basta para manter preventiva, decide STJ.
A gravidade abstrata do crime de trânsito, ainda que imputado como dolo eventual, não é suficiente, por si só, para justificar a manutenção da prisão preventiva se o réu tem condições pessoais favoráveis e não demonstra periculosidade que ponha em risco a ordem pública. Com base nesse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça,
Leia MaisDano moral decorrente de violência doméstica contra mulher é presumido.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o dano moral decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher tem natureza in re ipsa (por si mesma), razão pela qual é suficiente a comprovação do fato gerador da dor, do abalo emocional ou do sofrimento. Para o colegiado, o valor da indenização
Leia MaisBusca e apreensão é válida entre 5h e 21h com ou sem luz solar, decide STJ.
As ações de busca e apreensão por policiais podem ser consideradas válidas no período entre 5h e 21h, independentemente da incidência de luz solar no momento. A conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que resolveu um conflito de normassobre o tema ao adotar o critério mais recente, da Lei de Abuso de Autoridade
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