TRF-3 revoga medidas cautelares por ausência de justificativa concreta
Medidas cautelares como a prisão preventiva — ou domiciliar — e a suspensão da atividade profissional não devem ser mantidas se não há elementos que as justifiquem. Além disso, não há razão para manter punições preventivas por um longo período se o réu não as descumpriu. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal
Leia MaisRetomada de prisão preventiva após HC precisa ser justificada por fatos novos
A decretação da prisão preventiva após o deferimento de liberdade provisória ou da concessão de Habeas Corpus não é inviável, mas exige a ocorrência de fatos novos que justifiquem o restabelecimento da medida extrema. Com esse entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu, de ofício, a ordem para cassar um decreto
Leia MaisMinistro do STJ dispensa exame criminológico para progressão de pena
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que seja afastada a exigência de submissão de um apenado a exame criminológico para que eventualmente obtenha progressão de regime. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado a realização prévia do exame, com o argumento de que “o reeducando foi condenado por
Leia MaisPortar documento falso sem apresentá-lo não é crime, decide STJ
Apenas a utilização deliberada do documento falso caracteriza o tipo penal previsto no artigo 304 do Código Penal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição de um homem que portava Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado, mas não o apresentou aos policiais ao ser abordado. O
Leia MaisPrisão preventiva que só se mantém pelo valor da fiança é ilegal, diz ministro
Não é possível manter a ordem de prisão preventiva apenas em razão do não pagamento do valor arbitrado a título de fiança. Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para afastar a prisão de um homem acusado de apropriação indébita. O homem foi preso
Leia MaisJuiz aponta limitações do reconhecimento fotográfico ao absolver acusado de roubo
A Resolução 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça determina que a autoridade judicial, no desempenho de suas funções, deve considerar a precariedade do caráter probatório do reconhecimento fotográfico de suspeitos. Esse tipo de prova deve ser sempre avaliado em conjunto com outros elementos colhidos na fase de investigação, já que a memória humana é falha. Esse foi o entendimento
Leia MaisDireito à ampla defesa admite videochamada com foragido em Tribunal do Júri
O direito à ampla defesa admite a participação de um réu no Tribunal do Júri no qual ele será julgado por meio de uma videochamada, mesmo em circunstância não prevista no Código de Processo Penal. Com esse entendimento, o desembargador Alexandre Kozechen, do Tribunal de Justiça do Paraná, deferiu o pedido para que um réu foragido
Leia MaisPresença em comunidade dominada por facção não sustenta vínculo com tráfico
Um suspeito estar inserido em uma comunidade dominada por uma facção criminosa não sustenta a acusação de que ele tenha cometido o crime de associação para o tráfico de drogas. Com esse entendimento, o 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente um pedido revisional e absolveu um homem
Leia MaisSTJ anula provas contra suspeito abordado ao receber encomenda
A permissão para a revista pessoal em caso de fundada suspeita depende da desconfiança justificada por dados concretos e objetivos de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos ilícitos, indicando urgência na ação policial. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial
Leia MaisGravidade do crime não basta para justificar manutenção de preventiva
A gravidade abstrata do crime não é suficiente, por si só, para manter a prisão preventiva, particularmente quando o acusado não mais puder ameaçar as testemunhas do processo. Com esse entendimento, a 2ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Rio de Janeiro substituiu a prisão preventiva de um acusado de integrar milícia por medidas
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