Sem apreensão de drogas, mensagens sobre tráfico não comprovam crime.
Sem a apreensão de drogas e sua perícia, não se pode comprovar a materialidade do crime de tráfico de drogas. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso em Habeas Corpus para trancar ação penal contra um homem acusado do crime. A denúncia se baseou em dados extraídos
Leia MaisNecessidade de resposta rigorosa ao crime não justifica preventiva, diz STJ.
A credibilidade do Poder Judiciário e a necessidade de uma resposta rigorosa a determinado crime não justificam prisão preventiva para garantia da ordem pública. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que substituiu a preventiva de cinco pessoas acusadas de homicídio qualificado por outras medidas cautelares. O julgamento se deu por 3 votos
Leia MaisSTJ confirma teses vinculantes sobre reconhecimento pessoal.
O Superior Tribunal de Justiça publicou nesta segunda-feira (30/6) o acórdão da 3ª Seção com a confirmação das teses vinculantes fixadas sobre o procedimento judicial de reconhecimento pessoal. No início do mês, o colegiado se reuniu e estabeleceu posição em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A redação final das teses foi adiada para melhor
Leia MaisSTJ absolve réu condenado com base em prova colhida em busca e apreensão ilegal.
A existência de denúncia anônima ou prestada por informante da polícia não constitui justa causa para busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, sendo indispensável que agentes de segurança promovam diligências investigativas preliminares. Esse foi o entendimento do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça Otávio de Almeida Toledo para declarar a nulidade das provas obtidas
Leia MaisMinistro do STJ absolve homem que recebeu dois passarinhos como pagamento por serviço.
É possível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado, como no caso que envolve dois passarinhos dados como pagamento por um serviço. A conclusão é do ministro Messod Azulay, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um
Leia MaisSTJ aplica direito ao esquecimento para conceder tráfico privilegiado.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, aplicou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para afastar maus antecedentes de uma mulher condenada por tráfico de drogas em 2006. A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustenta que o tribunal de origem impôs constrangimento ilegal à ré. Segundo sua
Leia MaisConfissão informal deve reduzir pena se considerada na condenação, diz STJ.
A confissão informal feita no momento da prisão e não confirmada em juízo deve reduzir a pena do réu se foi utilizada como fundamento para a condenação pelo juiz. Com essa conclusão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de um homem condenado por tráfico de drogas para reduzir
Leia MaisSTJ torna vinculante a posição sobre nulidade do reconhecimento pessoal.
As diretrizes do artigo 226 do Código de Processo Penal para o reconhecimento pessoal de quem é acusado de crime são obrigatórias, sob pena de nulidade da prova. Além disso, quando as regras são descumpridas, o reconhecimento não pode basear condenação nem decisões menos gravosas. Essa orientação, já pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mas
Leia MaisMero nervosismo ao avistar viatura não justifica busca pessoal, diz TJ-CE.
O mero nervosismo ao avistar viatura policial não justifica busca pessoal. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará manteve decisão proferida em plantão judiciário que relaxou a prisão em flagrante de um homem que portava drogas. O colegiado se manifestou de forma unânime ao apreciar o recurso em sentido
Leia MaisSTJ vai fixar tese vinculante sobre prisão efetuada por guarda municipal.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu fixar tese vinculante sobre a possibilidade de a guarda municipal prender quem esteja em flagrante delito, com respaldo no artigo 301 do Código de Processo Penal. A norma indica que “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que
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