Exibir documento que policiais já sabem que é falso configura crime, diz STJ
Usar documento falso é crime mesmo que a apresentação tenha ocorrido a pedido de policiais e ainda que eles já tivessem ciência da falsidade. Nesse caso, não há flagrante preparado. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial do Ministério Público Federal para manter o trâmite
Leia MaisProjeto de lei define novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva
O Projeto de Lei 226/24 define novos critérios para a decretação de prisão preventiva e da conversão da prisão em flagrante em preventiva. Já aprovado no Senado e agora em análise na Câmara dos Deputados, o texto também prevê a coleta de material genético de criminosos presos em flagrante por crimes violentos. A prisão preventiva
Leia MaisProjeto inclui no Código Penal a legítima defesa em casos de invasão de domicílio
Proposta que prevê a legítima defesa nos casos de invasão de domicílio está em tramitação no Senado. Trata-se do Projeto de Lei 748/2024, de iniciativa do senador Wilder Morais (PL-GO), que altera o artigo 25 do Código Penal. O PL está aguardando a votação na Comissão de Segurança Pública. O relator é o senador Jaques Wagner (PT-BA).
Leia MaisSTJ suspende ordem de prisão antes do trânsito em julgado
É inconstitucional a execução provisória de condenação criminal sem trânsito em julgado. Com esse entendimento, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a liminar em favor do prefeito de Formosa da Serra Negra (MA), Cirineu Rodrigues Costa. O caso tramita no Tribunal de Justiça do Maranhão e trata de condenação pelo crime
Leia MaisNão cabe ANPP em caso de crime de homofobia, diz STJ.
O alcance do acordo de não persecução penal (ANPP) exige conformidade com a Constituição Federal e com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro de preservação do direito fundamental à não discriminação. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial do Ministério Público de Goiás, que visava homologar
Leia MaisHistórico criminal e estar em lugar de tráfico não justificam revista pessoal.
O simples fato de o indivíduo ter histórico criminal e estar em um local conhecido pela atividade de traficantes não basta para justificar o agente policial faça revista pessoal. Com essa conclusão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um homem que fora condenado por tráfico
Leia MaisPrisão após condenação pelo júri é imediata, independentemente da pena, decide Supremo
A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão com repercussão geral. A corte concluiu nesta quinta-feira (12/9) o julgamento que discutiu a possibilidade da prisão imediata para pessoas
Leia MaisSTJ vê reconhecimento fotográfico ilícito e suspende condenação.
Qualquer reconhecimento pessoal ou fotográfico deve ser invalidado caso não siga estritamente o que determina o artigo 226 do Código de Processo Penal e não seja confirmado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal
Leia MaisRéu reitera ‘flagrante forjado’ e é absolvido de novo por tentar matar policiais em Cubatão
Pela segunda vez, o Tribunal do Júri de Cubatão (SP) absolveu um homem acusado de atirar na direção de quatro policiais militares, sem atingi-los, e de portar, para fins de venda, 495 porções de cocaína, crack e maconha. O Conselho de Sentença acolheu a tese de negativa de autoria sustentada pela defesa. Além de refutar a acusação,
Leia MaisMinistro do STJ admite novos documentos após sentença e novo interrogatório de testemunha
O artigo 231 do Código de Processo Penal permite que as partes apresentem documentos em qualquer fase do processo. Já o artigo 616 autoriza o tribunal de segunda instância a marcar novo interrogatório do réu e das testemunhas ou a determinar outras diligências que entender conveniente. Assim, o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, anulou
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