Tentativa de fuga após abordagem não valida ação policial sem fundadas suspeitas.
A tentativa de fuga do suspeito só pode ser alegada como justificativa para a abordagem pessoal quando feita antes da busca. Se é posterior, não serve para validar o flagrante. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição de um homem denunciado por porte ilegal de arma de fogo.
Leia MaisReincidência no crime não é motivo para revogação do ANPP, diz TRF-4.
A reincidência no crime não é suficiente para a revogação de um acordo de não persecução penal (ANPP). Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve um acordo celebrado entre o Ministério Público Federal e um homem que contrabandeou cigarros. O réu foi pego com 93,5 mil maços de
Leia MaisRelato de estupro de vulnerável sem consonância com provas permite absolvição do réu.
A palavra única e exclusiva da vítima do crime de estupro de vulnerável, sem consonância com nenhum outro elemento probatório levantado nas investigações, gera uma situação de inconsistência e dúvida, que permite a absolvição do réu. Essa conclusão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que absolveu um homem acusado pela
Leia MaisMinistério Público pode propor ANPP em ação penal privada, decide STJ.
O Ministério Público pode propor o acordo de não persecução penal (ANPP) em ações penais privadas. A legitimidade do órgão ministerial, nesse caso, será reconhecida quando houver inércia ou recusa infundada do querelante. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um homem que pedia a desconsideração do acordo por preclusão e por ilegitimidade do
Leia MaisUsar jaqueta grossa em dia de calor não autoriza abordagem pessoal
O mero fato de uma pessoa usar uma jaqueta grossa em dia de calor não confere fundadas suspeitas para abordagem pessoal. Com esse entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um homem condenado por tráfico de drogas. O réu foi abordado por guardas
Leia MaisProvas obtidas em busca ilícita não sustentam condenação, diz STJ.
As provas obtidas em abordagens feitas sem suspeita fundada são nulas e não devem sustentar a condenação do réu. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um homem acusado do crime de tráfico de drogas. Em 2017, o réu foi abordado por policiais militares que haviam recebido uma denúncia
Leia MaisEm tese vinculante, STJ fixa que falta de confissão à polícia não impede oferecimento de ANPP.
O fato de um investigado não ter confessado o crime na fase de inquérito policial não justifica que o Ministério Público não ofereça acordo de não persecução penal (ANPP). A conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou teses vinculantes sobre o tema em julgamento na quarta-feira (12/3). A posição oferecida
Leia MaisPrisão preventiva baseada em fundamentação genérica e abstrata é revogada
A prisão preventiva só deve ser decretada quando for incabível a substituição por outra medida cautelar menos gravosa. Esse foi o entendimento do ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, para revogar a preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas. Conforme os autos, o réu foi detido em posse de 188 gramas
Leia MaisTestemunho de ‘ouvir dizer’ não justifica pronúncia do acusado, decide TJ-MT.
O testemunho de “ouvir dizer” não é prova idônea para fundamentar a pronúncia do acusado de praticar crime doloso contra a vida. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso confirmou decisão de despronúncia de um homem acusado de ser o mandante de um homicídio. A pronúncia é a
Leia MaisFurto de R$ 335 em energia elétrica por ambulante é insignificante, conclui STJ.
O furto de energia elétrica para uso em carrinho de venda de batatas fritas não gera lesividade relevante a ponto de justificar uma ação penal. Assim, aplica-se ao caso o princípio da insignificância. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ordem para trancar uma ação penal contra um ambulante
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