Ao afastar a tese defensiva da prática de pesca probatória, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve por unanimidade a condenação de um homem pelo crime de tráfico de drogas em Imbituba (SC).
O colegiado reconheceu que os policiais agiram com base em informações do setor de inteligência da Polícia Militar, as quais indicavam o modelo, a cor e o trajeto de um veículo que transportaria drogas. O acusado foi sentenciado à pena de cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em 21 de abril de 2023, com base em informações da Polícia Rodoviária Estadual, um automóvel foi parado na BR-101. Os policiais encontraram com o condutor mais de 50 gramas de cocaína e 12 comprimidos de ecstasy.
O acusado recorreu ao TJ-SC. No recurso, a defesa alegou que a abordagem foi irregular e que as provas deveriam ser anuladas, sob o argumento de que não havia fundada suspeita para justificar a ação policial. O tribunal, no entanto, afastou essa tese.
Trabalho investigativo
“No caso concreto, a diligência foi bem-sucedida justamente pela precisão da informação prévia, resultando na localização de 50,51 g de cocaína ocultos nas vestes íntimas do apelante. Portanto, não houve fishing expedition ou abordagem baseada em mera intuição, mas sim uma ação policial direcionada por elementos concretos e objetivos”, concluiu o relator, desembargador Volnei Celso Tomazini.
Fishing expedition ou pesca probatória é a busca indiscriminada por provas sem indícios concretos, na esperança de encontrar algo incriminador.
O TJ-SC também rejeitou o pedido da defesa para desclassificar o crime para uso pessoal. O relator entendeu que a quantidade de droga, somada às circunstâncias da apreensão e às outras provas, indicava finalidade de comércio. O voto destacou ainda que o tráfico pode se configurar mesmo sem flagrante de venda, bastando a intenção de distribuição.
Outro ponto relevante foi a análise do conteúdo extraído do celular do réu. As mensagens encontradas indicavam negociações, valores e frequência de vendas, o que reforçou a conclusão de que ele mantinha atividade contínua relacionada ao tráfico. Esse conjunto de elementos afastou a versão apresentada pela defesa de que o réu seria apenas usuário.
Fonte: Conjur
