A ausência de vagas no sistema prisional impõe a progressão antecipada de regime de forma isonômica, com base em critérios objetivos. Esse benefício, motivado pela superlotação, independe da gravidade do delito praticado, não sendo barrado por condenações por crime hediondo.
Com base nesse entendimento, a juíza Camila Gonçalves de Souza Vilela, da Vara de Execução Penal da Comarca de Cataguases (MG), concedeu progressão antecipada para o regime aberto a um homem condenado por crime hediondo.
O réu cumpria pena de prisão no regime semiaberto. Diante da proximidade de alcançar o prazo para a progressão regular e da superlotação estrutural do sistema carcerário, os advogados do detento pediram à Justiça a antecipação da transferência para o regime aberto, na modalidade domiciliar com monitoramento eletrônico. Eles também requereram a homologação de uma proposta formal de emprego externo.
O Ministério Público manifestou-se contra a antecipação da transferência. O órgão argumentou que o apenado foi condenado pelo cometimento de um crime hediondo, praticado com violência e grave ameaça, o que deveria impedir a concessão do benefício excepcional.
Critérios de lotação
Ao analisar a controvérsia, a juíza negou o pedido da acusação e deu razão ao sentenciado. Ela baseou sua fundamentação na Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, que veda a manutenção de detentos em regime mais severo apenas por falta de vagas, em respeito aos princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana.
A julgadora explicou que a Vara de Execução Penal estabeleceu critérios objetivos temporários para aplicar a medida em meio à superlotação do sistema local, exigindo apenas que o preso já esteja no semiaberto, tenha bom comportamento carcerário e fique a menos de seis meses do prazo da progressão regular. Ela ressaltou que a natureza violenta do crime não foi incluída como obstáculo nos parâmetros de triagem da administração penitenciária.
“Assim, a despeito da gravidade do crime hediondo e de sua prática com violência, verifica-se que o sentenciado se enquadra nos requisitos previamente fixados por este Juízo quando do reconhecimento da situação excepcional, razão pela qual deve ser alcançado pela medida, sob pena de violação ao próprio critério de isonomia adotado”, avaliou.
A magistrada atestou que barrar a transferência com base unicamente na conduta original do processo penal causaria uma injustiça no tratamento do fluxo carcerário e afastaria o uso padronizado da regra.
“A manutenção de entendimento restritivo, não previsto nos critérios estabelecidos, implicaria tratamento desigual entre reeducandos em idêntica situação fática e jurídica, o que não se admite”, afirmou.
Com a determinação, o homem progrediu para a prisão domiciliar mediante o cumprimento de medidas cautelares, como a proibição de frequentar bares e a necessidade de recolhimento noturno e aos domingos, além do uso de tornozeleira eletrônica.
A juíza também homologou a carta de emprego para o trabalho externo, com a condição de que a unidade prisional faça uma vistoria presencial para checar a legitimidade da atividade.
Fonte: Conjur
