O reconhecimento fotográfico realizado mediante a exibição de uma única imagem da pessoa investigada às vítimas contraria o artigo 226 do Código de Processo Penal. Somado a isso, contradições entre depoimentos policiais impõem a aplicação do princípio in dubio pro reo.
Com esse entendimento, o juiz Daniel Werneck, da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, absolveu um homem acusado de quatro roubos majorados.
O Ministério Público denunciou o réu por supostamente assaltar pedestres e motoristas na companhia de outro indivíduo em uma motocicleta.
Conforme os autos, o reconhecimento do réu, feito na fase inquisitorial, ocorreu de forma irregular. As vítimas visualizaram de forma conjunta uma única fotografia do investigado, o que configura show up, prática em que a vítima é exposta a uma única foto do suspeito, em vez de ser submetida a um reconhecimento formal com múltiplas pessoas ou imagens.
O magistrado ainda ressaltou que esse formato induz ao falso reconhecimento e viola as balizas da Resolução 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça e do artigo 226 do CPP. Além disso, das oito vítimas que estavam na delegacia, pelo menos quatro não reconheceram o suspeito e sequer foram qualificadas para serem ouvidas.
Em juízo, os policiais afirmaram que o sinal de GPS de um dos aparelhos roubados estacionou no exato momento da abordagem do réu. No entanto, a análise dos vídeos provou o oposto: a localização do dispositivo continuou a se mover ativamente mesmo depois de o acusado já ter sido colocado dentro da viatura, evidenciando que os produtos do crime estavam sendo transportados por uma terceira pessoa.
Histórico ilibado
As imagens da câmera corporal mostraram também que o acusado, desde o momento da abordagem na via pública e sem ter nenhum objeto roubado em sua posse, negava o crime e afirmava estar a caminho de um bar. Essa alegação foi amplamente comprovada por testemunhas oculares — amigos e pais do jovem — bem como por históricos de mensagens no Instagram e no WhatsApp, em que ele confirmava que estava se dirigindo a esse mesmo bar instantes antes de ser preso.
Na sentença, o juiz destacou o histórico ilibado do réu e concluiu que as provas não ofereciam segurança para uma condenação. “Os fatos narrados na denúncia não restaram devidamente comprovados, ao longo da instrução processual, impondo a imperativa absolvição do acusado, com base na aplicação do princípio in dubio pro reo, dimensão probatória do princípio constitucional da não culpabilidade”, sentenciou o magistrado.
Com a decisão absolutória, também foi determinada a imediata expedição do alvará de soltura para o réu e a restituição dos aparelhos aos legítimos proprietários.
Fonte: Conjur
