Um suspeito estar inserido em uma comunidade dominada por uma facção criminosa não sustenta a acusação de que ele tenha cometido o crime de associação para o tráfico de drogas.
Com esse entendimento, o 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente um pedido revisional e absolveu um homem acusado de associação para o tráfico. A decisão foi unânime.
“Ouviram dizer”
Para o desembargador Fernando Antonio de Almeida, relator do pedido, não havia prova nos autos de estabilidade e permanência ou vínculo associativo para sustentar a sentença, que havia sido erroneamente mantida em sede de apelação e de embargos infringentes.
Ainda segundo o magistrado, a acusação se baseou apenas em depoimentos dos que “ouviram dizer” que o réu estaria andando armado na comunidade e integraria uma facção criminosa que domina o local.
“[…] o que está sub judice não é a existência de facções criminosas em guerra, nem se elas atuam nas imediações locais, mas sim se o acusado estava associado com outros para a prática de tráfico — certo é que essa prova não foi colacionada aos autos”, escreveu.
Fonte: Conjur / Paulo Batistella