A juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da 16ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, proibiu na segunda-feira (12/8) uma mulher acusada do crime de stalking de chegar a menos de 500 metros de um homem e sua família e de contatá-los por qualquer meio de comunicação (internet, telefone, aplicativos de conversa, e-mail etc.). As medidas cautelares valem por 60 dias.
O homem conheceu a mulher em um aplicativo de relacionamentos para pessoas casadas. Eles tiveram três encontros. Diante da recusa do homem em continuar saindo com ela, a mulher passou a persegui-lo.
Em e-mails com fotos em que o homem estava com sua mulher, ela disse: “Eu vou atrás da sua esposa, pois sei quem ela é”. Além disso, fez ligações para a secretária do homem, deixando recados e solicitando retorno.
Em outro e-mail, ela disse que havia engravidado no último encontro deles e que tinha perdido o feto em decorrência da Covid-19. Por causa disso, passou a pressioná-lo a lhe dar dinheiro, com a justificativa de que teve prejuízos financeiros e psicológicos.
Graves e verossímeis
Em sua decisão, a juíza destacou que as alegações do homem são graves e verossímeis, apontando a prática do crime de stalking(artigo 147-A do Código Penal) e exigindo a imposição das medidas cautelares de proibição de aproximação e contato, estabelecidas pelo artigo 319, III, do Código de Processo Penal.
Isso para “evitar a ocorrência de um mal maior ou mesmo a coação da vítima e seus familiares”, conforme a julgadora.
Fonte: Conjur / Sérgio Rodas