Com o entendimento de que a palavra da vítima, em casos de violência sexual, tem peso decisivo, a juíza Daniele Mendes de Melo, da 2ª Vara Criminal de Bauru (SP), condenou um homem pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. A pena foi fixada em 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com a sentença, o acusado, pastor da igreja frequentada pelos pais da vítima, cometeu uma série de abusos sexuais contra a adolescente durante sessões de aconselhamento espiritual feitas duas vezes por semana, ao longo de três meses. Nesse período, o réu ameaçava a vítima para que não contasse o que acontecia no gabinete pastoral.
A julgadora apontou na decisão que o crime previsto no artigo 217-A do Código Penal foi configurado a partir do relato da adolescente, corroborado pela declaração das testemunhas.
“Como é sabido, nos delitos sexuais, que quase sempre ocorrem na clandestinidade, a declaração da vítima é sobremaneira importante para ajudar a desvendar a autoria e merece total credibilidade, sobretudo quando coerentes com as demais provas, como ocorreu na hipótese dos autos. A vítima narrou com detalhes a conduta do acusado, não havendo quaisquer contradições em suas declarações.”
Fonte: Conjur.