Por entender que havia inegável excesso de prazo na custódia do réu, a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), decidiu revogar a prisão preventiva de um homem acusado de roubar um lençol.
A decisão foi provocada por Habeas Corpus apresentado pelo defensor público do Rio Eduardo Newton. No caso concreto, o homem foi preso em flagrante em junho ao furtar um lençol em uma loja de departamentos.
No HC, o defensor alegou excesso de prazo e pediu o relaxamento da prisão preventiva.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a defesa tinha razão em seu pedido. “Lamentavelmente, não é a primeira vez, nos últimos dias, que constata-se tal fato: a distribuição envia a juízo as peças referentes ao flagrante e audiência de custódia de preso e resta dormitando na prateleira da serventia sem qualquer andamento. Ou seja, nem o representante legal do Ministério Público nem o magistrado tomam conhecimento do que é distribuído ao juízo”, criticou Gizelda Teixeira.
A julgadora destacou que esse problema faz com que pessoas permanecem presas muito além do prazo permitido em lei. “Considerando o inegável excesso de prazo na custódia do paciente contra quem não foi oferecida denúncia pelo Ministério Público, ante a inércia dos servidores do cartório, e, igualmente, não cabendo parcela de culpa ao magistrado (que de nada teve ciência), não há como indeferir-se o pedido defensivo formulado na inicial da impetração.”
Fonte: Conjur / Rafa Santos