Proximidade física acidental não configura violação de protetiva.
A mera proximidade física entre o réu e a vítima de violência doméstica não configura o crime de descumprimento de medida protetiva. Para que o delito seja caracterizado, é preciso comprovar o dolo deliberado do réu, com a intenção consciente de violar a restrição judicial. Com esse entendimento, o juiz Rivaldo Matos Norões Filho, do 2º
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