Supremo rejeita HC com pedido de nulidade de reconhecimento pessoal
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, de maneira unânime, não conheceu de Habeas Corpus em que a defesa de um condenado buscava sua absolvição alegando a nulidade do reconhecimento pessoal pelas vítimas. Em sessão virtual, o colegiado negou provimento a recurso (agravo regimental) interposto pela defesa contra a decisão do ministro Luís Roberto Barroso
Leia MaisArtigo de indulto não questionado no STF pode ser aplicado, decide TJ-SP
Apesar do Decreto Presidencial 11.302/2022 ser objeto de duas ações diretas de inconstitucionalidade no STF, o seu artigo 5º não está em discussão. Por isso, o disposto no documento pode ser aplicado para concessão de indulto, se não houver nenhum elemento que impeça sua concessão. Esse foi o entendimento da 8ª Câmara de Direito Criminal
Leia MaisSupremo não aplica princípio da insignificância a preso reincidente
No caso de um crime cometido por mais de uma pessoa e durante o repouso noturno, e sendo um dos condenados reincidente, não é possível aplicar o princípio da insignificância, conforme determina a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Assim, a 1ª Turma do STF rejeitou a aplicação desse princípio a dois condenados por furtarem um
Leia MaisJuiz não pode marcar audiência para retratação sem pedido da vítima, diz STF
O juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada à sua manifestação. Esse entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual encerrada na última segunda-feira (21/8). Segundo o artigo
Leia MaisPM que lê mensagens na tela bloqueada do celular viola sigilo das comunicações
A leitura das mensagens na barra de notificações que fica em exibição quando o celular está bloqueado, sem autorização judicial, é suficiente para configurar violação do sigilo das comunicações e tornar essas provas ilícitas. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas
Leia MaisSTJ avalia se prejuízo do réu interrogado antes da carta precatória é presumido
Está em disputa na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça a presunção do prejuízo sofrido pelo réu que, durante uma ação penal, é interrogado em juízo antes de saber o que disseram as testemunhas ouvidas por carta precatória. O tema começou a ser julgado nesta quarta-feira (23/8), em recursos repetitivos, sob relatoria do ministro
Leia MaisJuízo de valor sobre provas configura excesso de linguagem e gera nulidade
O uso indiscriminado de adjetivos em relação ao material probatório colhido durante fase de investigação, além do juízo de valor em relação à materialidade da autoria do crime, configura excesso de linguagem e acarreta em nulidade da sentença de pronúncia. A fundamentação foi utilizada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, para anular
Leia MaisSupremo estende entendimento de crime de injúria racial à transfobia
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento por meio do Plenário Virtual, formou maioria nesta segunda-feira (21/8) para que o preconceito contra pessoas transexuais seja tratado sob a perspectiva de injúria racial, da mesma forma que ocorreu com a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero (ADO 26 e MI 4.733). A corte está analisando
Leia MaisTestemunho indireto não é fundamento válido para submeter alguém ao júri
Embora a análise detalhada dos elementos probatórios em um julgamento no Tribunal do Júri seja feita somente na corte, diante dos jurados, não é possível admitir, em um Estado democrático de Direito, a pronúncia do réu baseada apenas em testemunho indireto, o chamado “ouvi dizer”. O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, aplicou
Leia MaisEstar em ponto de tráfico e ser conhecido no meio policial não justifica busca
O fato de uma pessoa estar em suposto ponto de tráfico de drogas e já ser conhecida no meio policial não autoriza a busca pessoal. Além disso, a entrada em domicílio sem autorização do seu proprietário, e sem que tenha ocorrido diligência investigativa para comprovar conduta criminosa permanente, é ilegal e resulta em nulidade das
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