Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a reincidência, por si só, não é justificativa válida para embasar a prisão preventiva, que deve ser avaliada de acordo com o caso concreto. Assim, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, determinou a substituição da prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas por outras medidas cautelares, a serem definidas pelo juiz de primeiro grau.
O réu foi preso em flagrante com 21 pedras de crack, que pesavam, aproximadamente, 4,1 gramas. Em seguida, a prisão foi convertida em preventiva. A única justificativa foi a de que ele já respondia a outro processo por tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão.
Além do precedente contrário à preventiva, Sebastião considerou que as medidas cautelares eram “adequadas e proporcionais”, pois o réu é primário, o crime foi cometido sem violência, a quantidade de drogas apreendida é pequena e não havia indícios de que o ele integrasse organização criminosa.
Fonte: Conjur / José Higídio