Por entender que a decisão que converteu uma prisão temporária em preventiva foi tomada fora do prazo e fundamentada de maneira lacônica e imprecisa, o desembargador federal Paulo Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinou a soltura de um homem acusado dos crimes de tráfico internacional de drogas e organização criminosa.
A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustentou que a prisão temporária já havia expirado e que o juízo de origem, ao invés de colocar o réu em liberdade, decidiu determinar a preventiva sem fundamentação legal.
Ao analisar o recurso, o magistrado reconheceu que a decisão que determinou a prisão temporária foi fundamentada de maneira legal, legítima e satisfatória. Porém, a que determinou a preventiva se limitou a fazer referência ao parecer do Ministério Público Federal.
“Dizendo de outro modo, além de a decisão ter sido proferida quando o prazo da prisão temporária já havia escoado, fora feita de maneira lacônica, imprecisa, com mera referência a parecer sequer transcrito em sua integralidade.”
Diante disso, ele concedeu liminar para revogar a prisão preventiva e impor medidas cautelares ao réu.
Fonte: Conjur