Por verificar que há indícios de autoria e materialidade, a juíza Luciana Mocco, da 2ª Vara Criminal de Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, recebeu uma denúncia por tentativa de estelionato e vilipêndio a cadáver contra Érika de Souza Vieira Nunes. Ela é acusada de tentar sacar dinheiro de um empréstimo, em uma agência bancária, em nome de Paulo Roberto Braga, seu tio, quando ele já estava morto.
Por outro lado, a juíza revogou a prisão preventiva da acusada por entender que, em liberdade, ela não ameaça a ordem pública, nem a instrução criminal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, apesar de o empréstimo de quase R$ 18 mil ter sido contratado por Braga quando ele ainda estava vivo, o dinheiro não poderia ter sido retirado, uma vez que ele já estava morto no momento do saque. O crime não foi consumado porque funcionários do banco perceberam que o cliente já estava morto.
Longe dos idosos
A juíza aceitou a denúncia por considerar que há justa causa para a deflagração da ação penal, com indícios mínimos de autoria e materialidade. Ela, porém, revogou a prisão preventiva porque Érika é ré primária e tem residência fixa. Segundo Luciana Mocco, não há qualquer notícia ou indício de intimidação ou coação de testemunhas, com o objetivo de atrapalhar a instrução criminal, por parte da ré. Além disso, afirmou a julgadora, não é necessária a prisão preventiva para garantia da ordem pública, “já que não há notícias de que a atividade laborativa exercida pela indiciada seja de cuidadora de idosos”.
“Inobstante a grande repercussão do caso em rede nacional e internacional, pois que o vídeo realizado no interior da agência bancária teve imensa circulação nas redes sociais, entendo que as especulações não encontram amparo na prova dos autos a justificar a medida excepcional do cárcere, ressaltando-se, por oportuno, que o clamor público não é requisito previsto em lei para decretação ou manutenção da prisão”, disse Luciana.
A juíza determinou, no entanto, que Érika compareça ao cartório do juízo mensalmente, informe qualquer alteração de endereço e não se ausente da comarca por prazo superior a sete dias sem autorização judicial.
Fonte: Conjur: Sérgio Rodas