O estereótipo segundo o qual o morador de rua, sem endereço ou trabalho fixos, só pode viver da criminalidade não basta para justificar a prisão preventiva de uma pessoa vulnerável acusada de roubo.
Com esse entendimento, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para determinar a soltura de um homem e solicitar seu acolhimento social enquanto ele responde à ação penal.
A magistrada atendeu a uma solicitação da Defensoria Pública de São Paulo, a quem ela pediu que encaminhe o acusado para a assistência social municipal e faça cumprir a medida liminar de recolhimento em abrigo noturno.
Na mira
O homem teve a prisão preventiva decretada porque tentou arrancar à força a mochila de uma pessoa em uma estação do Metrô de São Paulo.
Antes disso, ele vagava descalço pela estação quando foi abordado por seguranças, que perguntaram se precisava de ajuda. Ele a dispensou, mas passou a ser seguido pelos próximos 40 minutos, quando, então, tentou tomar a mochila do passageiro.
O juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva porque não há provas de que o homem trabalha ou tem endereço fixo. Ele argumentou que colocá-lo em liberdade geraria um “presumível retorno às vias delitivas, meio de sustento”.
Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a prisão por entender que “são promissores os indícios de autoria e razões de ordem pública”.
É crime?
Em sua decisão, a ministra Daniela Teixeira classificou essas posturas como “o prazer de condenar” e “a pressa em segregar”.
Para ela, há dúvidas sobre a tipicidade da conduta — ou seja, se o ato de agarrar à força a mochila de um passageiro configura o crime de roubo. E ela destacou que o homem, em situação vulnerável, foi acompanhado por 40 minutos na expectativa de cometer um erro.
“Não é o caso de indagar se estamos diante de um momento de fúria?”, questionou a magistrada, ao destacar que o criminoso não age quando vigiado, mas, sim, quando a oportunidade parece segura.
“É preciso buscar outra solução para o caso. A prisão preventiva não faz sentido. O paciente precisa de mais atenção, e não de segregação. É para isso que existem a assistência social, as políticas de renda básica, os abrigos, o olhar acolhedor do poder público.”, concluiu.
Fonte: Conjur