Para o STJ, desemprego não é suficiente para presunção de dedicação ao tráfico.
A condição de desempregado não implica presunção de dedicação ao tráfico de drogas. Esse entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que com ele manteve uma decisão de concessão de Habeas Corpus. O caso é o de suspeitos que foram presos em flagrante com grande quantidade de drogas: 448 pinos de cocaína,
Leia MaisCumprimento de mandado de prisão não autoriza busca domiciliar, diz STJ.
O mero cumprimento de mandado de prisão não autoriza a busca domiciliar. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as provas obtidas contra um homem acusado de tráfico de drogas. O julgamento se deu por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Rogerio Schietti. Ficou vencido isoladamente o
Leia MaisSTJ aplica Súmula 443 para reduzir pena de condenado por roubo.
A Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta. Esse foi o fundamento aplicado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca para dar provimento a Habeas Corpus e reduzir a pena de um homem condenado por roubo majorado.
Leia MaisSTJ confirma anulação de provas por atuação policialesca de guarda municipal.
A inclusão das guardas municipais no sistema de segurança pública mencionado no artigo 144 da Constituição não as autoriza a exceder sua competência, que é proteger bens, serviços e instalações do município. Esse entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e foi aplicado para manter duas decisões de concessão de ordem em
Leia MaisNovo ministro muda posição do STJ sobre abordagem pessoal baseada em nervosismo.
O mero nervosismo apresentado pela pessoa ao ver a aproximação da polícia dá fundadas razões para a abordagem pessoal. Essa agora é a orientação das duas turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça. A 5ª Turma já tinha jurisprudência mais benevolente com as justificativas dadas por policiais para a abordagem de pessoas consideradas suspeitas. Nesta
Leia MaisSTJ admite substituição de penas por crime cometido por motorista embriagado.
A Lei 14.071/2020 impôs limitações à substituição das penas para os crimes relacionados à embriaguez ao volante, mas esse endurecimento da norma não pode ser aplicado nos delitos cometidos antes de sua entrada em vigência, pois isso violaria o princípio da irretroatividade da lei penal. Esse foi o entendimento do desembargador convocado para o Superior Tribunal
Leia MaisTese do STF sobre prisão no júri não vale para sentenças do juiz presidente.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, mandou um juiz reexaminar a prisão de um condenado por homicídio culposo que começou a cumprir pena antes do trânsito em julgado. Segundo ela, o julgador fez uma aplicação indevida do Tema 1.068 do STF, que permite a prisão imediata de condenados pelo Tribunal do Júri. O réu, acusado
Leia MaisSTJ restringe comportamento ao ver a polícia como razão para abordagem pela polícia.
Mudar de direção com o carro ou a pé, colocar as mãos no bolso e caminhar, desviar o olhar e levantar-se ou sentar-se na frente da polícia são comportamentos que podem ser explicados por uma infinidade de razões e que não necessariamente justificam uma abordagem. A posição vem sendo aplicada pela 6ª Turma do Superior
Leia MaisCrime de porte ilegal de arma de fogo não exige dolo específico, diz TJ-DF.
O crime de porte ilegal de arma de fogo não exige dolo específico. A fundamentação é da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve condenação de atirador esportivo a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, por não ter prévia autorização para transportar arma em determinado trajeto. O
Leia MaisPena de detenção não pode ter regime inicial fechado, decide TJ-SC.
O artigo 33 do Código Penal estabelece que a pena de detenção deve ser aplicada aplicada a crimes com menor potencial ofensivo, como lesão corporal leve e calúnia, salvo necessidade de transferência a regime fechado. Esse foi o fundamento adotado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para conferir readequação do
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