HC substitutivo é opção legítima para discutir liberdade do réu, diz ministro.
A opção da defesa pelo uso do Habeas Corpus substitutivo do recurso cabível é legítima quando o objetivo for discutir questões afetas à liberdade do réu. A defesa tem direito a essa escolha, com os ônus e bônus inerentes. A conclusão é do ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a
Leia MaisSTJ anula provas resultantes de entrada especulativa em domicílio.
Sem indícios mínimos da prática de crime ou prévia investigação, a polícia não tem justa causa para entrar na casa de alguém sem autorização judicial, o que torna as provas obtidas dessa maneira ilícitas. Com essa conclusão, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Defensoria Pública
Leia MaisNão cabe agravamento de medida cautelar sem justificativa concreta.
Não cabe o agravamento de medida cautelar se não houver justificativa concreta. Com esse entendimento, o desembargador Fausto de Sanctis, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu Habeas Corpus para revogar o agravamento de medidas impostas a um investigado por lavagem de dinheiro. Conforme os autos, o réu cumpre diversas medidas cautelares
Leia MaisNão há calúnia em dizer que acusação contra si é caluniosa, diz STJ.
Não há calúnia em dizer que uma acusação contra si é caluniosa, pois a intenção de se defender descaracteriza o dolo de cometer o crime contra a honra. Com essa conclusão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente a queixa-crime de um advogado contra um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da
Leia MaisSTJ reconhece insignificância em furto cometido com abuso de confiança.
É possível reconhecer a insignificância do furto mesmo quando há qualificadora do abuso de confiança, levando em conta a especificidade de cada caso. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da Defensoria Pública de Minas Gerais para absolver um homem que furtou o local em que trabalhava. O
Leia MaisCitar pedido da polícia e parecer do MP não basta para fundamentar medida.
Mencionar a existência de pedido da autoridade policial e o parecer favorável do Ministério Público não basta para fundamentar um mandado de busca e apreensão domiciliar. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que anulou um mandado de busca e apreensão, e as provas decorrentes dele, contra pessoas suspeitas de tráfico
Leia MaisVulgarização do termo ‘fascista’ afasta injúria em texto jornalístico.
Atribuir a alguém a pecha de fascista no contexto da opinião jornalística não configura o crime de injúria, em virtude da vulgarização do termo, frequentemente usado hoje em dia para desqualificar adversários políticos. Com essa conclusão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu trancar uma queixa-crime ajuizada pelo deputado federal Luiz Philippe de
Leia MaisFurto de carne congelada atrai princípio da insignificância, diz ministra.
A despeito dos antecedentes criminais do réu, admite-se a incidência do princípio da insignificância quando o bem furtado for alimentício e for recuperado pelo estabelecimento lesado. A conclusão é da ministra Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus para absolver um homem que fora condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão
Leia MaisConfissão obtida na delegacia, por si só, não basta para pronúncia, decide STJ.
A confissão do réu obtida na delegacia, se não for corroborada perante o juízo ou por outros elementos de prova judicializada, não serve para fundamentar a decisão de pronúncia. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu trancar a ação penal contra Francisco Mairlon Barros Aguiar, condenado pelo triplo homicídio conhecido
Leia MaisJuiz absolve acusado de estupro de vulnerável por erro de tipo penal.
Quando não existe prova de que uma relação sexual ocorreu mediante violência ou grave ameaça, e há dúvida sobre o conhecimento do réu quanto à idade da vítima, deve ser constatado o erro de tipo penal, conforme o artigo 20 do Código Penal. E, a partir disso, como não existe a modalidade culposa do crime de estupro
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