Uma medida de busca e apreensão praticada pela polícia é nula se foi executada sem a expedição do mandado, mesmo que tenha sido autorizada judicialmente.
A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que anulou todas as provas obtidas em uma operação contra dois homens investigados por tráfico de drogas em Brumadinho (MG).
A ação da Polícia Civil, em fevereiro de 2024, havia sido autorizada dias antes, mas o mandado de busca e apreensão não foi expedido. Os policiais foram até a casa dos suspeitos, sem o documento, e prenderam os dois em flagrante por terem encontrado porções de crack e maconha.
O juízo de primeiro grau concordou com a defesa dos investigados e considerou o flagrante nulo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porém, cassou a decisão por considerar que a medida foi autorizada em decisão fundamentada, ainda que o documento não tenha sido expedido. Com isso, o caso chegou ao STJ.
Mandado é indispensável
A 5ª Turma do STJ reformou a decisão do TJ-MG por unanimidade e concedeu a ordem em Habeas Corpus impetrado pela defesa. O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, explicou que o mandado não é algo dispensável, mas essencial ao adequado cumprimento da diligência.
“Falece legitimidade a quem deu cumprimento à determinação judicial não materializada no mandado de busca e apreensão, já que, a despeito das prévias investigações que deram ensejo à decisão que determinou a busca, a formalidade de expedição do mandado não foi cumprida”, disse.
Conduta será examinada
Os ministros decidiram enviar o caso à Corregedoria da Polícia Civil de Minas Gerais e ao Ministério Público de Minas Gerais para que apurem a conduta do policial civil que se adiantou à expedição do mandado. A sugestão foi do ministro Messod Azulay, que considerou o caso estranho e optou por requisitar às autoridades mais informações sobre a conduta dos agentes.
“É inadmissível que um policial civil se adiante à expedição do mandado de busca e apreensão e contamine toda a investigação. E tinha mandado para busca de armamento, inclusive. Era muita coisa investigada. E ele foi lá e contaminou tudo com uma ação irresponsável.”
O ministro Ribeiro Dantas concordou, apesar de lamentar a pouca efetividade do envio de ofícios como esse aos MPs e corregedorias. “Esse tipo de medida quase sempre é ineficiente. Vamos esperar que agora não seja.”
Fonte: Conjur / Danil Vital