A palavra única e exclusiva da vítima do crime de estupro de vulnerável, sem consonância com nenhum outro elemento probatório levantado nas investigações, gera uma situação de inconsistência e dúvida, que permite a absolvição do réu.
Essa conclusão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que absolveu um homem acusado pela sogra de abusar sexualmente da cunhada, à época com dez anos de idade.
Ele foi condenado em primeiro grau, mas absolvido na apelação porque o caso tem especificidades que levantaram dúvidas sobre a materialidade do crime.
O caso teve diversas diligências infrutíferas ocorridas durante a fase probatória, como a não comprovação de que a vítima passou por atendimento psicossocial, a falta de acesso a um relatório elaborado pela psicóloga particular e a falta de nova oitiva da vítima, hoje maior de idade.
Estupro presumido e dúvidas razoáveis
Aliada a isso, há a contradição entre as versões apresentadas pela vítima e por sua mãe, além de outras inconsistências que levaram o relator, desembargador Eder Pontes da Silva, a concluir que a versão da acusação ficou no mínimo nebulosa.
“Estou convencido de que o conjunto probatório revelou-se contraditório em alguns pontos, frágil e, via de consequência, insuficiente para o fim de ser mantida a condenação do acusado, posto que, se ausente a referida comprovação, a prática do ato não pode ser presumida”, disse ele.
“In casu a palavra única e exclusiva da vítima — a de sua genitora decorreu exclusivamente do que foi narrado pela ofendida — não guarda consonância com nenhum outro elemento probatório constante nos autos, razão pela qual e diante de tantas dúvidas, em pontos cruciais, revela-se imperioso viabilizar a absolvição.”
Fonte: Conjur / Danilo Vital