Apreensão sem conferência resulta em quebra da cadeia de custódia, diz TJ-PR
A falta de conferência de um material na altura em que ele é apreendido pela autoridade policial resulta na quebra da cadeia de custódia, o que compromete a licitude daquela prova. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento, por unanimidade, ao recurso de um policial militar para absolvê-lo da
Leia MaisTJ-RJ muda súmula e deixa de aceitar condenação só com base na palavra de policiais
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro alterou, nesta segunda-feira (9/12), o enunciado da Súmula 70, que permitia a condenação do réu com base apenas em depoimentos de policiais. Aprovada pelo Órgão Especial do TJ-RJ em 2003, a Súmula 70 tinha a seguinte redação: “O fato de restringir-se a prova oral a
Leia MaisGravidade do crime não justifica exigência de exame criminológico
A gravidade do crime não pode ser usada como justificativa para exigir que o preso seja submetido ao exame criminológico como forma de alcançar a progressão de regime. Com esse entendimento, a juíza Renata William Rached Catelli, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar anulando decisão fundamentada na
Leia MaisTRF-3 revoga medidas cautelares por ausência de justificativa concreta
Medidas cautelares como a prisão preventiva — ou domiciliar — e a suspensão da atividade profissional não devem ser mantidas se não há elementos que as justifiquem. Além disso, não há razão para manter punições preventivas por um longo período se o réu não as descumpriu. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal
Leia MaisRetomada de prisão preventiva após HC precisa ser justificada por fatos novos
A decretação da prisão preventiva após o deferimento de liberdade provisória ou da concessão de Habeas Corpus não é inviável, mas exige a ocorrência de fatos novos que justifiquem o restabelecimento da medida extrema. Com esse entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu, de ofício, a ordem para cassar um decreto
Leia MaisMinistro do STJ dispensa exame criminológico para progressão de pena
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que seja afastada a exigência de submissão de um apenado a exame criminológico para que eventualmente obtenha progressão de regime. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado a realização prévia do exame, com o argumento de que “o reeducando foi condenado por
Leia MaisPortar documento falso sem apresentá-lo não é crime, decide STJ
Apenas a utilização deliberada do documento falso caracteriza o tipo penal previsto no artigo 304 do Código Penal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição de um homem que portava Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado, mas não o apresentou aos policiais ao ser abordado. O
Leia MaisPrisão preventiva que só se mantém pelo valor da fiança é ilegal, diz ministro
Não é possível manter a ordem de prisão preventiva apenas em razão do não pagamento do valor arbitrado a título de fiança. Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para afastar a prisão de um homem acusado de apropriação indébita. O homem foi preso
Leia MaisJuiz aponta limitações do reconhecimento fotográfico ao absolver acusado de roubo
A Resolução 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça determina que a autoridade judicial, no desempenho de suas funções, deve considerar a precariedade do caráter probatório do reconhecimento fotográfico de suspeitos. Esse tipo de prova deve ser sempre avaliado em conjunto com outros elementos colhidos na fase de investigação, já que a memória humana é falha. Esse foi o entendimento
Leia MaisDireito à ampla defesa admite videochamada com foragido em Tribunal do Júri
O direito à ampla defesa admite a participação de um réu no Tribunal do Júri no qual ele será julgado por meio de uma videochamada, mesmo em circunstância não prevista no Código de Processo Penal. Com esse entendimento, o desembargador Alexandre Kozechen, do Tribunal de Justiça do Paraná, deferiu o pedido para que um réu foragido
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