Juiz aponta limitações do reconhecimento fotográfico ao absolver acusado de roubo
A Resolução 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça determina que a autoridade judicial, no desempenho de suas funções, deve considerar a precariedade do caráter probatório do reconhecimento fotográfico de suspeitos. Esse tipo de prova deve ser sempre avaliado em conjunto com outros elementos colhidos na fase de investigação, já que a memória humana é falha. Esse foi o entendimento
Leia MaisDireito à ampla defesa admite videochamada com foragido em Tribunal do Júri
O direito à ampla defesa admite a participação de um réu no Tribunal do Júri no qual ele será julgado por meio de uma videochamada, mesmo em circunstância não prevista no Código de Processo Penal. Com esse entendimento, o desembargador Alexandre Kozechen, do Tribunal de Justiça do Paraná, deferiu o pedido para que um réu foragido
Leia MaisPresença em comunidade dominada por facção não sustenta vínculo com tráfico
Um suspeito estar inserido em uma comunidade dominada por uma facção criminosa não sustenta a acusação de que ele tenha cometido o crime de associação para o tráfico de drogas. Com esse entendimento, o 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente um pedido revisional e absolveu um homem
Leia MaisSTJ anula provas contra suspeito abordado ao receber encomenda
A permissão para a revista pessoal em caso de fundada suspeita depende da desconfiança justificada por dados concretos e objetivos de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos ilícitos, indicando urgência na ação policial. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial
Leia MaisGravidade do crime não basta para justificar manutenção de preventiva
A gravidade abstrata do crime não é suficiente, por si só, para manter a prisão preventiva, particularmente quando o acusado não mais puder ameaçar as testemunhas do processo. Com esse entendimento, a 2ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Rio de Janeiro substituiu a prisão preventiva de um acusado de integrar milícia por medidas
Leia MaisIndícios sustentam denúncia, mas não bastam para condenação por estupro, diz TJ-SP
A existência de indícios da prática de algum crime, inclusive estupro de vulnerável, justifica o recebimento de uma denúncia e o início de uma ação penal. Contudo, eles, por si, não bastam para ensejar uma condenação contra o acusado. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento
Leia MaisTJ-SP revoga prisão preventiva por ausência de fundamentação adequada
A decretação de prisão preventiva tem como requisito obrigatório a fundamentação adequada, demonstrando a necessidade da medida, já que a Constituição Federal estabelece a liberdade pessoal como regra. E a gravidade do crime cometido não exime o julgador do dever de fundamentação. Esse foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Leia MaisPrisão preventiva é incompatível com regime inicial semiaberto, reitera STJ
A condenação em regime inicial semiaberto é incompatível com a prisão preventiva, sendo necessário que o regime de cumprimento de pena mais gravoso seja compatibilizado com o definido na sentença condenatória. Esse foi o entendimento do ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, para revogar a prisão preventiva de um homem condenado a seis anos
Leia MaisNa dúvida sobre autorização, é inválido acesso a celular por policial
A dúvida sobre o consentimento da pessoa para que policiais acessem o conteúdo de seu celular durante uma diligência deve ser resolvida sempre a favor do acusado. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as provas que levaram à condenação de um homem por tráfico de drogas. A decisão foi tomada no
Leia MaisExigência de uniforme prisional em Tribunal do Júri prejudica direito de defesa
O uso de uniforme prisional no Tribunal do Júri causa impressão negativa, por atribuir a quem veste a pecha de “criminoso e culpado”. A imposição da vestimenta a um réu viola, portanto, o exercício do direito de defesa. A partir desse entendimento, o desembargador Luis Geraldo Lanfredi, da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal
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