O simples fato de o indivíduo ter histórico criminal e estar em um local conhecido pela atividade de traficantes não basta para justificar o agente policial faça revista pessoal.
Com essa conclusão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um homem que fora condenado por tráfico de drogas, por ser flagrado com 35 pedras de crack.
O HC foi ajuizado pela Defensoria Pública de Pernambuco. A ordem foi concedida monocraticamente pelo relator, ministro Rogerio Schietti e confirmada no julgamento colegiado do agravo interposto pelo Ministério Público pernambucano.
No caso, policiais faziam ronda quando avistaram um homem que já havia sido preso sob suspeita de tráfico de drogas. A abordagem foi depois justificada pela “atitude suspeita” dele, que estava longe de casa e em local conhecido pela venda de entorpecentes.
Jurisprudência em construção
As razões que permitem a abordagem de pessoas na rua ainda estão sendo analisadas e definidas pela jurisprudência do STJ, tribunal responsável por dar a última palavra na interpretação do direito federal.
A premissa básica é de que são necessárias fundadas razões que possam ser concretamente aferidas e justificadas a partir de indícios. Isso elimina a ação baseada no tirocínio policial — na experiência prática, contaminada por preconceitos como os de classe ou raça.
Aos poucos, o STJ percebeu que essa análise precisaria ser mais flexível. Assim, denúncia anônima e intuição policial não justificam que alguém seja parado e revistado na rua. Por outro lado, fugir ao ver a polícia é motivo suficiente.
Entre os exemplos de construção dessa jurisprudência, estão os julgados em que o STJ concluiu ser ilícita a ação da polícia motivada pelo mero fato de duas pessoas estarem em uma moto ou pelo motorista estar usando capacete em local onde isso não é a praxe.
Estar em ponto de tráfico e ser conhecido no meio policial também não bastam para esse tipo de ação dos agentes.
Em sentido oposto, demonstrar nervosismo ao ver a presença policial pode bastar para a busca pessoal, desde que aliado a outros fatores. Dar respostas vagas e imprecisas para perguntas simples feitas por policiais também é outro exemplo.
Fonte: Conjur / Danilo Vital