STJ tranca inquérito de 10 anos de duração por excesso de prazo
Não é possível aceitar que um procedimento investigatório dure além do razoável, especialmente quando suas diligências não reúnem elementos capazes de justificar sua continuidade, em prejuízo aos direitos dos investigados. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para trancar dois procedimentos investigatórios criminais (PICs) que, por questões de
Leia MaisExame criminológico só pode ser exigido quando justificado por fato concreto, decide STJ
É ilegal cassar decisão de juiz de execução penal que concedeu a progressão de regime prisional com base em fundamentação genérica sobre a gravidade do crime ou a necessidade e exame criminológico prévio. Esse foi o entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, para anular decisão da 8ª Câmara de Direito
Leia MaisPorte de arma permitida raspada não configura crime hediondo, decide juíza.
O delito de porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não tem natureza de crime hediondo. Com base nisso, a juíza Cirlaine Maria Guimarães, de Mariana (MG), aceitou agravo em execução para retificar a pena de um reeducando.
Leia MaisResquício de droga não é suficiente para condenação por tráfico, determina STJ
É inviável a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando não há a apreensão de entorpecentes, ainda que sejam mencionadas outras provas a indicar a dedicação do acusado à venda ilegal do produto. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para absolver um homem
Leia MaisQuebra de confiança de condenado autor de novo crime autoriza preventiva, decide TJ-MG
O cometimento de crime durante o cumprimento de pena representa uma quebra de confiança por parte do beneficiado pela liberdade provisória, o que justifica, como garantia da ordem pública, a decretação de sua prisão preventiva pelo segundo delito. A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu desse modo ao prover recurso
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