Por entender que não era justo ou proporcional manter a prisão cautelar de uma ré acusada de tráfico de drogas que não possuía antecedentes e precisa cuidar de três filhos, um deles em fase de amamentação, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina revogou a prisão preventiva da mulher e concedeu a domiciliar.
A decisão foi provocada por Habeas Corpus com pedido de liminar em que a defesa sustentou que a ré sofre constrangimento ilegal por causa da negativa do juiz de origem ao pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar.
A ré alegou que é mãe de três crianças menores de idade, sendo que uma delas está privada do aleitamento materno. E também sustentou que o crime que cometeu não envolveu violência ou grave ameaça, nem foi praticado em desfavor de seus filhos.
Argumentos aceitos
Ao analisar o caso, a relatora da matéria, desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, concordou com os argumentos da defesa.
“Tratando-se de paciente primária, com residência situada no distrito da culpa e que demonstrou, inequivocadamente, possuir 3 (três) filhos menores de 12 (doze) anos, sendo um deles de tenra idade e em fase de aleitamento materno (…), vislumbra-se que tal cenário é capaz de demonstrar a imprescindibilidade da genitora aos cuidados da prole a implicar, portanto, na concessão da prisão domiciliar“, escreveu a relatora em seu voto.
Fonte: Conjur