O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu regime aberto domiciliar a uma mulher grávida e mãe de duas crianças menores de 12 anos condenada por tráfico de drogas.
Em decisão proferida durante o recesso do Judiciário, o ministro considerou a situação familiar da mulher e a possibilidade de ela ser beneficiada em uma das hipóteses de redução de pena.
A mulher foi condenada pela Justiça de São Paulo a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por tráfico de maconha, e, após o Superior Tribunal de Justiça negar o pedido de fixação do regime aberto, sua defesa apresentou Habeas Corpus ao STF.
Tráfico privilegiado
O argumento é de que ela preenche os requisitos para que seu caso seja enquadrado como tráfico privilegiado, que autoriza a diminuição da pena em um sexto a dois terços a condenados primários, com bons antecedentes e que não integrem organização criminosa (parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas).
Os advogados frisaram ainda que a mulher é gestante, mãe de duas crianças menores de 12 anos e trabalha como cuidadora de idosos para garantir o sustento da família.
Ao avaliar o caso, Barroso avaliou a situação da sentenciada e a urgência da situação, uma vez que logo deve começar a execução da pena.
O magistrado levou em consideração a possibilidade concreta de aplicação da circunstância prevista na Lei de Drogas, com repercussão tanto no regime penitenciário quanto na substituição da pena.
A decisão valerá até o julgamento do mérito, sem prejuízo de reanálise pelo relator do Habeas Corpus, ministro Nunes Marques.
Fonte: Conjur