O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21/2) o projeto de lei (PL 3453/2021) que favorece o réu quando houver empate em julgamentos em tribunais superiores e altera regras para expedição de Habeas Corpus de ofício. O projeto retornará agora para a Câmara dos Deputados.
Segundo o relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), o empate no tribunal, especialmente aquele entre absolvição e condenação, indica uma dúvida sobre a acusação. “Se, num colegiado, cinco julgadores condenam o réu e outros cinco o absolvem, é evidente que o acusado deve ser preservado. A acusação não logrou convencer a maioria da corte sobre a responsabilidade penal.”
O projeto aprovado altera o Código de Processo Penal para favorecer o réu. Essa decisão seria proclamada imediatamente, mesmo que o órgão colegiado não estivesse completo devido a vagas abertas, impedimentos, suspeição ou ausências.
O texto de Weverton prevê que decisões das turmas do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes para condenação.
Habeas Corpus
Além disso, o projeto estabelece que qualquer autoridade judicial, no exercício da sua competência jurisdicional, poderá conceder, de ofício, ordem em Habeas Corpus individual ou coletivo caso verifique, durante um processo judicial, que alguém está sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, em decorrência de violação ao ordenamento jurídico.
O relatório destaca que foram apresentadas nove emendas ao projeto, algumas delas propondo ajustes e esclarecimentos em relação aos pontos abordados. A única emenda acolhida pelo relator simplifica o procedimento proposto para o Habeas Corpus incidental, respeitando o princípio do juiz natural.
O senador Sérgio Moro (União-PR) esclareceu que “no caso de empate num julgamento que não seja de Habeas Corpus penal, aguarda-se o preenchimento da vaga por um determinado período, para o desempate. Passando determinado período sem esse preenchimento, daí prevalece o empate”.
O projeto trará implicações para o sistema de Justiça penal do país ao garantir aos réus um benefício a mais em sua defesa e alterar a maneira como o Habeas Corpus é concedido no Brasil.
O relator incluiu no texto uma expressão prevendo que a autoridade judicial poderá expedir o HC de ofício apenas no processo judicial em que estiver atuando, o que motivou o retorno para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Conjur