STF concede prisão domiciliar a mãe presa preventivamente em fase de amamentação
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, concedeu prisão domiciliar a uma mulher que é mãe de três crianças, uma delas em fase de amamentação, presa em 25 de novembro do ano passado, em São José (SC). Ela é acusada da prática de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
Leia MaisApreensão sem conferência resulta em quebra da cadeia de custódia, diz TJ-PR
A falta de conferência de um material na altura em que ele é apreendido pela autoridade policial resulta na quebra da cadeia de custódia, o que compromete a licitude daquela prova. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento, por unanimidade, ao recurso de um policial militar para absolvê-lo da
Leia MaisTJ-RJ muda súmula e deixa de aceitar condenação só com base na palavra de policiais
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro alterou, nesta segunda-feira (9/12), o enunciado da Súmula 70, que permitia a condenação do réu com base apenas em depoimentos de policiais. Aprovada pelo Órgão Especial do TJ-RJ em 2003, a Súmula 70 tinha a seguinte redação: “O fato de restringir-se a prova oral a
Leia MaisGravidade do crime não justifica exigência de exame criminológico
A gravidade do crime não pode ser usada como justificativa para exigir que o preso seja submetido ao exame criminológico como forma de alcançar a progressão de regime. Com esse entendimento, a juíza Renata William Rached Catelli, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar anulando decisão fundamentada na
Leia MaisTRF-3 revoga medidas cautelares por ausência de justificativa concreta
Medidas cautelares como a prisão preventiva — ou domiciliar — e a suspensão da atividade profissional não devem ser mantidas se não há elementos que as justifiquem. Além disso, não há razão para manter punições preventivas por um longo período se o réu não as descumpriu. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal
Leia MaisRetomada de prisão preventiva após HC precisa ser justificada por fatos novos
A decretação da prisão preventiva após o deferimento de liberdade provisória ou da concessão de Habeas Corpus não é inviável, mas exige a ocorrência de fatos novos que justifiquem o restabelecimento da medida extrema. Com esse entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu, de ofício, a ordem para cassar um decreto
Leia MaisMinistro do STJ dispensa exame criminológico para progressão de pena
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que seja afastada a exigência de submissão de um apenado a exame criminológico para que eventualmente obtenha progressão de regime. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado a realização prévia do exame, com o argumento de que “o reeducando foi condenado por
Leia MaisPortar documento falso sem apresentá-lo não é crime, decide STJ
Apenas a utilização deliberada do documento falso caracteriza o tipo penal previsto no artigo 304 do Código Penal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição de um homem que portava Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado, mas não o apresentou aos policiais ao ser abordado. O
Leia MaisPrisão preventiva que só se mantém pelo valor da fiança é ilegal, diz ministro
Não é possível manter a ordem de prisão preventiva apenas em razão do não pagamento do valor arbitrado a título de fiança. Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para afastar a prisão de um homem acusado de apropriação indébita. O homem foi preso
Leia MaisJuiz aponta limitações do reconhecimento fotográfico ao absolver acusado de roubo
A Resolução 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça determina que a autoridade judicial, no desempenho de suas funções, deve considerar a precariedade do caráter probatório do reconhecimento fotográfico de suspeitos. Esse tipo de prova deve ser sempre avaliado em conjunto com outros elementos colhidos na fase de investigação, já que a memória humana é falha. Esse foi o entendimento
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