Revista pessoal não pode ser baseada em subjetividade de agentes policiais
A revista pessoal para fins de busca de ato ilícito, no caso tráfico de drogas, não pode ser baseada em parâmetros subjetivos de policiais militares e sem menção de justa causa para medida invasiva. Quando apenas sustentadas por essa subjetividade, as provas colhidas em ação policial são imprestáveis. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal
Leia MaisPresa por tráfico, mãe de criança de 7 anos tem direito a prisão domiciliar
Por falta de fundamentação para superar a regra geral de proteção da primeira infância, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a uma mulher presa por tráfico de drogas. A ré, que é mãe de uma criança de sete anos, terá a prisão preventiva substituída por domiciliar. A mulher foi reincidente no crime de
Leia MaisSúmula 778 do STJ
PROCESSO: CC 194.981-SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção,por unanimidade, julgado em 24/5/2023. TEMA: Conflito negativo de competência. Homicídio qualificado, consumado e tentado. Contrabando. Conexão instrumental. Delitos dolosos contra a vida praticados para assegurar a impunidade em crime contra a administração. Interesse federal específico. Competência do Tribunal do Júri Federal. Overruling da orientação firmada no
Leia MaisAbsolvição de réu por nulidade de prova gera efeitos em outra ação penal
A apreensão ilícita de prova impede que ela seja utilizada em juízo, sendo também imprestável o conjunto probatório derivado dela, nos termos do artigo 157, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. Esse foi o entendimento da juíza Andréia da Silveira Machado, da 1ª Vara Criminal de Guaíba (RS), para trancar ação penal contra nove
Leia MaisRevista pessoal não depende de mandado quando há fundada suspeita, diz TJ-SP
A revista pessoal independe de mandado quando se está diante de fundada suspeita de que o indivíduo traz consigo objetos ilícitos. O entendimento é da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o trancamento de um inquérito policial que apura suposta prática de crime contra a economia popular.
Leia MaisINFORMATIVO Nº.: 777 STJ
PROCESSO: CC 192.658-RO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/05/23, Dje 16/05/23. TEMA: Conflito negativo de competência. Posse irregular de arma de fogo e pesca ilegal. Indiciado que se autodeclara quilombola. Ausência de disputa por terra ou interesse da comunidade na ação delituosa. Aplicação da Súmula n.140 do STJ. INFORMAÇÕES DE
Leia MaisTJ-SP anula falta disciplinar de detento que ficou sem bateria na tornozeleira
A mera possibilidade de uma pessoa ter a intenção de violar a lei não é o bastante para uma condenação. E, se duas versões contrárias se mostram verossímeis, a conclusão é de que a prova da acusação não é suficientemente segura para embasar uma punição. Esse foi o entendimento unânime dos desembargadores da 1ª Câmara
Leia MaisPolicial aposentado tem preventiva revogada por falta de motivação concreta
Apenas a menção da gravidade abstrata do delito e de outros aspectos inerentes ao próprio tipo penal não é fundamentação idônea para se decretar a prisão preventiva e renová-la. Além disso, ainda é necessário que haja atualidade entre o fato sob apuração e a decisão restritiva da liberdade. Essa análise foi feita pela 1ª Câmara
Leia MaisReconhecimento fotográfico falho e falta de outras provas justificam absolvição
Por constatar sérias inconsistências e indevidas interferências no procedimento de reconhecimento pessoal do suspeito, além de grave falha na produção de provas, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem condenado por roubo e estupro no interior de um ônibus no Rio de Janeiro. Em 2018, dois homens armados anunciaram um assalto e
Leia MaisRéu que teve progressão de regime sujeita a exame criminológico é solto
A longa pena a cumprir e a gravidade abstrata dos crimes praticados não são argumentos idôneos para impor o exame criminológico como condição para concessão de progressão de regime. Dessa forma, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liberdade a um preso que cumpria pena de 18 anos por roubo majorado
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