O testemunho de “ouvir dizer” não é prova idônea para fundamentar a pronúncia do acusado de praticar crime doloso contra a vida.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso confirmou decisão de despronúncia de um homem acusado de ser o mandante de um homicídio.
A pronúncia é a decisão que confirma que o acusado de um crime contra a vida será julgado pelo Tribunal do Júri. Seu caso será avaliado por um corpo de jurados, não por um juiz.
O suspeito é apontado como traficante, que teria encomendado a morte a um terceiro por uma desavença anterior: a vítima teria se comprometido a guardar armamentos em sua casa, mas as armas foram furtadas.
O homicídio ocorreu em um bar, onde a vítima bebia com os amigos após uma partida de futebol. O executor do crime estava encapuzado. A autoria foi imputada com base no testemunho de uma pessoa, que “ficou sabendo” quem seria o mandante do crime.
O acusado negou a autoria. Ele foi despronunciado em primeira instância, decisão que acabou mantida pelo TJ-MT.
‘Ouvir dizer’ não basta
“Nesse quadro probatório, a suposta autoria delitiva poderia recair sobre depoimento em juízo de uma única testemunha que não viu o fato criminoso acontecer, somente ficou sabendo por terceiros. Ou seja, em ‘testemunha de ouvir dizer’, o que não se mostra suficiente para a pronúncia”, resumiu o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda.
Além disso, destacou que a decisão de pronúncia exige indícios mínimos de autoria, judicializados e submetidos ao contraditório, sendo insuficientes elementos probatórios exclusivamente colhidos na fase inquisitorial.
A posição é condizente com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que refuta decisões de pronúncia baseadas em testemunho de “ouvir dizer” — embora a corte tenha aberto exceções em casos específicos.
Fonte: Conjur / Danil Vital