A impenhorabilidade de salários, vencimentos e soldos de uma pessoa pode ser flexibilizada quando o montante do bloqueio é razoável em relação à remuneração recebida e não compromete a subsistência do devedor e de sua família.
Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para atender a pedido da assistência da acusação (no caso um filho da vítima do crime, representado pelo seu advogado) e bloquear 25% do salário de um militar acusado de homicídio.
Conforme os autos, o réu matou um casal de idosos que estavam dormindo na residência do filho, no bairro do Jardim Botânico. A assistência da acusação apresentou pedido cautelar de arresto visando bloquear o patrimônio do acusado para garantir o pagamento de indenização à família das vítimas.
A medida foi deferida pelo juízo do III Tribunal do Júri e confirmada pela 1ª Câmara Criminal. Para garantir a integridade do pagamento da indenização requerida na denúncia (500 salários mínimos para cada um dos três filhos das vítimas), os advogados do filho da vítima solicitaram ao juízo de primeiro grau a retenção de 25% do salário do militar.
A petição se baseou em precedente recente do Supremo Tribunal Federal, no qual o ministro Alexandre de Moraes, nos autos da Ação Penal 1.044, determinou o bloqueio de 25% dos vencimentos do então parlamentar e réu Daniel Silveira para a garantir o cumprimento integral das multas aplicadas no caso.
O pedido foi, no entanto, negado sob argumento de que o salário do acusado é impenhorável e, portanto, não deve estar sujeito a bloqueio judicial.
A 1ª Câmara Criminal do TJ-RJ, no entanto, reverteu a decisão e deu provimento ao recurso para determinar “o bloqueio de 25% do salário líquido do apelado até que se alcance o valor indicado para eventual indenização à família das vítimas. ”
O órgão julgador superou a alegação de impenhorabilidade reconhecendo que “tribunais superiores vêm permitindo a penhora das referidas contas quando o montante do bloqueio se revele razoável em relação à remuneração por ele percebida, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família”.
Para o advogado Bruno Viana, do escritório Sidi & Andrade Advogados, que representa o filho das vítimas, “é muito importante que o tribunal esteja atento a esse tipo de demanda”.
“Essa indenização representa muito para uma família que foi dilacerada por um crime brutal. Medidas que se endereçam às consequências do fato criminoso e que vão além da aplicação da pena privativa de liberdade dignificam a atuação da Justiça Criminal”, disse.
Fonte: Conjur / Rafa Santos