A tentativa de acessar registros criminais da vítima de crime contra a vida para desqualificar seu testemunho configura revitimização secundária, medida que deve ser vedada, sob pena de causar violência institucional.
A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus ajuizado por um acusado de homicídio que será julgado pelo Tribunal do Júri.
Ele pediu acesso aos registros criminais e boletins de ocorrência contra a vítima, com o objetivo de comprovar um padrão de comportamento relevante dela, inclusive suas supostas relações com organização criminosa.
Segundo a defesa, as indagações sobre o passado da vítima podem ser relevantes para o convencimento dos jurados. Assim, a negativa de acesso configura cerceamento de defesa.
Relator do HC, o ministro Ribeiro Dantas discordou da defesa do acusado. Ele afirmou que o magistrado pode fazer o juízo de admissibilidade das provas, denegando sua produção sempre que entender prudente.
Esse procedimento deve ser orientado por normas como a do artigo 474-A do Código de Processo Penal, que exige respeito à dignidade da vítima durante a instrução em Plenário no julgamento pelo Júri.
Revitimização secundária
Assim, embora o réu alegue que não pretende promover um espetáculo vexatório com os dados criminais da vítima, sua estratégia defensiva abre hipótese de revitimização secundária.
“A pretensão de vasculhar o histórico criminal e os boletins de ocorrência da ofendida revela nítida tentativa de desqualificação de seu testemunho com base em circunstâncias alheias ao caso concreto”, apontou o ministro Ribeiro Dantas.
Em sua análise, o artigo 474-A do CPP representa um avanço civilizatório, por apontar que o processo penal não pode ser instrumentalizado como meio de perpetuação de uma violência já experimentada pela vítima.
“A plenitude de defesa, princípio basilar do procedimento escalonado do Júri, não autoriza práticas proscritas pelo ordenamento jurídico, como a violência institucional expressamente vedada pelo art. 15-A da Lei 13.869/2019”, disse o ministro.
Fonte: Conjur / Danil Vital