Prova recolhida no lixo do investigado sem autorização judicial é legítima, estabelece STJ
É legítima a prova encontrada no lixo descartado na rua por pessoa apontada como integrante de grupo criminoso sob investigação e recolhido pela polícia sem autorização judicial. A medida não configura pesca probatória ou violação da intimidade. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus
Leia MaisDevido a revista ilegal, juiz absolve acusado de transportar cocaína em carro
Com a fundamentação de que a vistoria no veículo não obedeceu aos requisitos legais, o juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, da 13ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista, absolveu um homem acusado de tráfico de drogas. No caro que ele dirigia, em um compartimento secreto no painel, havia 23 tijolos de cocaína,
Leia MaisTer filhos menores de 12 anos já garante prisão domiciliar a mulher, diz STJ
Para a substituição da prisão preventiva de gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos por prisão domiciliar, nenhum requisito é legalmente exigido além da prova dessa condição. Assim, o desembargador Jesuíno Rissato, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, determinou, em liminar, a substituição da preventiva de uma mulher, que tem dois filhos menores
Leia MaisSTJ mantém absolvição de réu reconhecido por sugestão de policiais
O reconhecimento da pessoa, presencialmente ou por fotografia, só é apto para identificar o réu e fixar autoria do crime quando respeitar as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal, desde que corroborado por outras provas colhidas na fase judicial. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento
Leia MaisFalta de diligência em endereço informado afasta acusação de fuga
A falta de diligência em endereço que tenha sido informado nos autos do processo, ainda que não por iniciativa do próprio réu, afasta a alegação de que ele tenta dificultar sua localização ou mesmo se furtar da aplicação da lei. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São
Leia MaisJustiça do Rio proíbe acusada de stalkingde contatar e se aproximar de homem
A juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da 16ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, proibiu na segunda-feira (12/8) uma mulher acusada do crime de stalking de chegar a menos de 500 metros de um homem e sua família e de contatá-los por qualquer meio de comunicação (internet, telefone, aplicativos de conversa, e-mail etc.). As medidas cautelares valem
Leia MaisDissenso da vítima, mesmo sem reação drástica, basta para caracterizar crime de estupro, diz STJ
O artigo 213 do Código Penal, que tipifica o crime de estupro, não exige determinado comportamento ou forma de resistência da vítima. Basta a discordância, clara e explícita, manifestada antes ou durante o ato. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal
Leia MaisSTJ tranca inquérito de 10 anos de duração por excesso de prazo
Não é possível aceitar que um procedimento investigatório dure além do razoável, especialmente quando suas diligências não reúnem elementos capazes de justificar sua continuidade, em prejuízo aos direitos dos investigados. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para trancar dois procedimentos investigatórios criminais (PICs) que, por questões de
Leia MaisExame criminológico só pode ser exigido quando justificado por fato concreto, decide STJ
É ilegal cassar decisão de juiz de execução penal que concedeu a progressão de regime prisional com base em fundamentação genérica sobre a gravidade do crime ou a necessidade e exame criminológico prévio. Esse foi o entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, para anular decisão da 8ª Câmara de Direito
Leia MaisPorte de arma permitida raspada não configura crime hediondo, decide juíza.
O delito de porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não tem natureza de crime hediondo. Com base nisso, a juíza Cirlaine Maria Guimarães, de Mariana (MG), aceitou agravo em execução para retificar a pena de um reeducando.
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