Exame criminológico só pode ser exigido quando justificado por fato concreto, decide STJ
É ilegal cassar decisão de juiz de execução penal que concedeu a progressão de regime prisional com base em fundamentação genérica sobre a gravidade do crime ou a necessidade e exame criminológico prévio. Esse foi o entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, para anular decisão da 8ª Câmara de Direito
Leia MaisPorte de arma permitida raspada não configura crime hediondo, decide juíza.
O delito de porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não tem natureza de crime hediondo. Com base nisso, a juíza Cirlaine Maria Guimarães, de Mariana (MG), aceitou agravo em execução para retificar a pena de um reeducando.
Leia MaisResquício de droga não é suficiente para condenação por tráfico, determina STJ
É inviável a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando não há a apreensão de entorpecentes, ainda que sejam mencionadas outras provas a indicar a dedicação do acusado à venda ilegal do produto. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para absolver um homem
Leia MaisQuebra de confiança de condenado autor de novo crime autoriza preventiva, decide TJ-MG
O cometimento de crime durante o cumprimento de pena representa uma quebra de confiança por parte do beneficiado pela liberdade provisória, o que justifica, como garantia da ordem pública, a decretação de sua prisão preventiva pelo segundo delito. A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu desse modo ao prover recurso
Leia MaisTJ-SC concede prisão domiciliar a ré que precisa amamentar o filho
Por entender que não era justo ou proporcional manter a prisão cautelar de uma ré acusada de tráfico de drogas que não possuía antecedentes e precisa cuidar de três filhos, um deles em fase de amamentação, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina revogou a prisão preventiva da mulher e concedeu
Leia MaisFalha em reconhecimento fotográfico gera absolvição de jovem negro
Uma sucessão de falhas no reconhecimento fotográfico de um jovem negro condenado por roubo de carga no Rio de Janeiro levou o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça, a declarar a nulidade do procedimento e das provas dele derivadas, com a consequente absolvição do réu. Entre os problemas do reconhecimento,
Leia MaisSTJ fixa tese sobre progressão de regime e condicional em crime hediondo
Em julgamento sob o rito dos repetitivos, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese segundo a qual “é válida a aplicação retroativa do percentual de 50%, para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei
Leia MaisSTF concede prisão domiciliar a gestante grávida por tráfico e mãe de duas crianças
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu regime aberto domiciliar a uma mulher grávida e mãe de duas crianças menores de 12 anos condenada por tráfico de drogas. Em decisão proferida durante o recesso do Judiciário, o ministro considerou a situação familiar da mulher e a possibilidade de ela ser beneficiada
Leia MaisQuantidade de droga apreendida não afasta tráfico privilegiado, reitera STJ
A quantidade de droga apreendida com o réu não pode, por si só, justificar o afastamento do tráfico privilegiado. Previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas, esse mecanismo é a diminuição de pena concedida aos condenados que são primários, têm bons antecedentes e não integram organização criminosa. Com esse entendimento, o desembargador
Leia MaisSTJ absolve acusado de tráfico abordado sem motivo concreto
Denúncias anônimas e a mera desconfiança policial não justificam a revista pessoal ao suspeito, já que as garantias constitucionais à privacidade e à intimidade não podem ser relativizadas sem a existência de elementos concretos. Esse foi o entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, para rever sua própria decisão anterior
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