Não cabe decisão monocrática para negar seguimento a agravo interno, diz STJ
A principal finalidade do agravo interno é submeter o reexame da decisão monocrática a um órgão colegiado. Logo, cabe ao relator da matéria fazer a retratação ou remeter os autos à turma competente para julgamento. Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para
Leia MaisEmbriaguez voluntária não afasta crime de injúria racial, diz TJ-SP
O consumo imprudente de álcool e o estado de embriaguez voluntária não servem de excludente de culpabilidade da pessoa que, de forma imponderada e impulsiva, pratica o crime de injúria racial. Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher por injúria
Leia MaisDormir ao volante não implica culpa de motorista por acidente fatal
A culpa por acidente fatal só pode ser considerada exclusiva da vítima quando for demonstrado o comportamento censurável do profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, ou outra conduta de sua estrita responsabilidade que afete o trabalho. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de vigilância
Leia MaisPreventiva é incompatível com condenação a regime semiaberto
Não é válido decretar prisão preventiva com base apenas no crime de tráfico, sem que se aponte a vinculação do réu com organização criminosa ou qualquer outro elemento que ameace efetivamente a ordem pública. Também é incompatível manter preventivamente preso o réu condenado ao regime semiaberto. Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do
Leia MaisSer estrangeiro não é fundamento para aplicação de prisão preventiva
Ser estrangeiro e não ter ligação com o Brasil não pode ser o único fundamento para justificar prisão preventiva como garantia a segurança de investigações. Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus para quatro homens sírios acusados de usar documentos falsos e condenados em instâncias inferiores.
Leia MaisSTJ reduz pena de homem condenado por portar 20 gramas de maconha
A negativa do minorante de tráfico privilegiado em seu grau máximo não pode ser justificada por uma pequena quantidade de droga apreendida. Esse foi o entendimento do Joel Ilan Paciornik para reduzir a pena de um homem condenado por tráfico de drogas. Na mesma decisão, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva
Leia MaisSem dolo e vítima específica, não há calúnia e injúria, diz TJ-SP
Ninguém pode ser condenado pelos crimes de calúnia, difamação ou injúria quando não houver vítima individualizada e a clara intenção de atingir a honra alheia. Com esse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição de um homem acusado de cometer injúria contra duas pessoas e
Leia MaisANPP deve ser requerido antes da decretação da sentença, decide STF
Nas ações penais que já estavam em curso antes da vigência da lei “anticrime” (Lei 13.964/2019), os acordos de não persecução penal (ANPP) são viáveis desde que ainda não haja sentença e que sejam solicitados pela defesa na primeira oportunidade de manifestação nos autos. O entendimento foi fixado na terça-feira (7/11), por unanimidade, pela 1ª
Leia MaisMesmo sem perícia, qualificadora é mantida devido a prova testemunhal
A ausência de prova técnica não afasta a configuração da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto (artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código Penal) se testemunhas demonstrarem a ocorrência da violação para o cometimento do crime. Assim concluiu a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ao
Leia MaisJuíza revoga preventiva por dúvida sobre assinatura do acusado na intimação
Devido à existência de dúvida a respeito da assinatura do acusado na intimação de medida protetiva, a Vara Única de Macaubal (SP) revogou sua prisão preventiva e instaurou um incidente de falsidade, para submeter o documento a um exame grafotécnico. No lugar da prisão preventiva, a juíza Ceres de Oliveira Danckwardt aplicou medidas cautelares. O homem não poderá manter contato com
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