A ausência de redução a termo dos fundamentos da necessidade da custódia cautelar, ou mesmo a falta de sua consignação em ata, inviabiliza o exercício da jurisdição. Assim, o ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da presidência, determinou a soltura de um investigado por furto.
Os efeitos da ordem de prisão preventiva ficam suspensos até o julgamento de mérito do caso. A fixação de medidas alternativas fica a critério do juízo de origem.
O paciente foi preso em flagrante no início deste mês de julho pelo furto de air bags de veículos. Na audiência de custódia, o magistrado de plantão converteu a prisão em preventiva, mas somente de forma oral, sem transcrever os motivos.
O advogado responsável pela defesa, contestou a conduta do juiz e pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a anulação da decisão, o que foi negado. Em seguida, ele impetrou novo pedido de Habeas Corpus no STJ.
Fernandes constatou “constrangimento ilegal manifesto”. Ele observou que o próprio TJ-SP “reconheceu a ocorrência de ato ilícito”.
Na ocasião, o desembargador-relator afirmou que o desenvolvimento do processo e a análise das alegações da defesa estavam inviabilizados pela falta de transcrição dos fundamentos.
Fonte: Conjur / José Higídio